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norma nº 2936/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2936 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaAutoriza o poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público na função de professor de educação infantil
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2936, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
por necessidade tempofaria de excepcional
interesse pdblico, na fungao de Professor de
Educaeao lnfantil.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atrjbuig6es legais,
FAC0 SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por
necessidade tempofaria de excepcional interesse ptlblico, na funeao de Professor
de Educagao lnfantil.
Paragrafo dnico. As atribuie6es da funeao de que trata o capuf deste
artigo sao as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei.
Art. 2°. A contrataeao prevista no artigo anterior dar-se-a na quantidade
de 1 (urn) profissional.
Paragrafo t]nico. A carga horaria sera de ate 22 (vinte e duas) horas
semanais, visando o atendimento de Turma de alunos de Escola da rede
municipal de ensino.
Art. 3°. Para efeitos de remuneragao, sera observado o que disp6e a
Lei Municipal n° 1.665, de 04 de abril de 2012, Plano de Carreira do Magisterio.
Art. 4°. 0 vencimento basico e de R$ 2.439,46 (dois mil, quatrocentos e
trinta e nove reais e quarenta e seis centavos), correspondente ao Nivel 1, Classe
A do quadro do Magisterio.
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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
MUN]CipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Paragrafo dnico. 0 valor fixado no capt/f deste artigo corresponde a carga
horaria de 22 (vinte e duas) horas semanais, podendo haver redueao
proporcional, de acordo com a carga horaria efetivamente contratada, limitada a
22 (vinte e duas) horas semanais.
Art. 5°. Os direitos e deveres do contratado sao os elencados no art.
199, seus incisos e pafagrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006
e alterag6es, Regime Juridico dos Servidores.
Art. 6°. 0 contrato, de natureza administrativa, tera a dura?ao de ate
306 (trezentos e seis) dias.
§ 1°. Mediante acordo entre Municipio e contratado, observado o
interesse publico, o contrato administrativo podera ser suspenso durante periodo
de recesso da Escola.
§ 2°. No prazo de suspensao do contrato nao havera contraprestagao
dos servigos por parte do contratado e remuneraeao pecuniaria por parte do
Municipio, com efeitos nas ferias e na gratifica9ao natalina, de acordo com o
tempo de suspensao, conforme disp6e a Lei Municipal n° 1.182/2006 e suas
alterag6es.
Art. 70. No caso de contratada gestante, o contrato podera ser
prorrogado, por ate 7 (sete) meses, visando garantir a estabilidade provis6ria de
que trata o art. 7°, inciso Xvlll da CF/88, c/c arts. 10, 11, alinea "b" do Ato das
Disposig6es Constitucionais Transit6rias - ADCT e Recurso Extraordinario n°
842.844 do Supremo Tribunal Federal, bern como ter acesso, se requerido pela
contratada, ao programa de prorrogagao da licenga a gestante de que trata a Lei
Municipal n° 1.506, de 17 de mango de 2010.
Paragrafo tlnico. Para efeitos de fixagao do termo inicial da licenga￾maternidade e do salario-maternidade de que trata a Lei Federal n° 8.213, de 24
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MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
de julho de 1991, a ser custeado pelo Regime Geral de Previdencia Social, sera
observada a decisao do Supremo Tribunal Federal, na ADl n° 6.327.
Art. 8°. Para a contratagao, serao observadas as listas de candidatos
classificados em Concurso ou Processo Seletivo Simplificado.
Art. 9°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das
seguintes dotag6es ongamentarias:
ORGAO:
UNIDADE:
12.271.0031.2302
3.3.1.90.13.00.000000
12 . 361. 0047.2501
3.3.1.90.46.00.00.00.00
0RGAO:
UNIDADE:
12. 361.0047.2531
3.3.1.90.11.00.000000
3.3.1. 90 .16.00.000000
5 -sECRETARiAMUNicipAL DE EDucAeAO
1 : a:8,%EEAN%fAMUNA'C!P€::5,5:#8ACA°Do
SERVIDOR
-OBRIGAQOES PATRONAIS (511)
- MANUTENeAO DA sECRETARiA DE
_ E3#LfoQApiMENTAeAo _ pc ti838>
5 -sECRETARiAMUNicipAL DE EDucAeAO
2 -EDUCACAOINFANTIL
- vALORizAeAO DO MAGisTERio _ FUNDEB
- VENC. E VANTAGENS FIXAS -PC (3069)
-OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PC (3070)
Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte dias do
mes de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
Em 20102/2025
Carios Henrique Bourscheid
Matricula n° 628
Secretario Municipal da Administragao
Ruad®E.t®e8Etpl3%oC],?onSTB-AFRiatF.aRx;313cO6.1200
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUN]CipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFE[TO
ANEXO UNICO -ATRIBU196ES DA FUNCAO
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedag6gica da escola,
levantar e interpretar os dados relativos a realidade de sua classe; zelar pela
aprendizagem do aluno respeitando as fases do desenvolvimento infantil; proceder,
orientar e auxiliar as crianeas no que se refere a higiene pessoal e alimentagao,
respeitando as fases do desenvolvimento infantil; zelar pela integridade das criangas na
instituieao; observar a saude e a bern-estar das crianeas, zelando por eles em tempo
integral; receber as crian9as no inicio do turno, acolhendo-as nesse momento; orientar as
criangas durante brincadeiras livres e dirigidas, passeios, atividades musicais, dangas,
teatro, recortes, colagens, desenhos, bater palmas, cantar, pintar e outras que
necessitem de sua ateneao; comunicar aos pais e/ou responsaveis os acontecimentos
relevantes do dia; levar ao conhecimento da equipe diretiva qualquer incidente ou
diflculdade ocorrida; manter a disciplina das crlangas sob sua responsabilidade;
acompanhar os momentos de soninho dos alunos, zelando por sua seguranga e bem￾estar o tempo todo em que estiverem sob sua responsabilidade. apurar a frequencia
diaria das crianeas e comunicar a diregao caso haja infrequencia de alunos; zelar pela
organizaeao e limpeza do ambiente de trabalho; utilizar os mecanismos de avaliaeao;
realizar estrategias de recuperaeao para os alunos de menor rendimento; organizar
registros de observae6es dos alunos; Participar dos eventos da escola sempre que
solicitado (apresentae6es, desfiles e afins, alusivos as datas comemorativas, e outros);
realizar trabalho integrado com o apoio pedag6gico, quando houver; participar dos
periodos dedicados ao planejamento, a avaliagao e ao desenvolvimento profissional;
ministrar os dias letjvos e horas-aula estabelecidos: colaborar com as atividades e
articulaeao da escola com as famillas e a comunidade; participar de cursos de formaeao
e treinamentos; participar da elaboragao e execu?ao do Plano Politico Pedag6gico,
Planos de Estudos, Plano Municipal de Educaeao, Regimento Escolar e afins; integrar
6rgaos complementares da escola; executar tarefas afins com a educagao, contribuir
para o aprimoramento da qualidade do ensino; acompanhar os momentos de soninho.
Conhecer a rotina da escola, executando as tarefas necessarias ao born andamento do
trabalho. Demonstrar atitudes de cordialidade, respeito e carinho pelos colegas de
„© trabaiho, cr|aneas e seus famlllares ;r
Rue da Elta§8&i#g;3.o€o.oflj¥B-AFgiaJE®RxiB"eec.1200 \|w"`baFaa`ra`gov,bf

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