| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2936 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público na função de professor de educação infantil |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2936, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por necessidade tempofaria de excepcional interesse pdblico, na fungao de Professor de Educaeao lnfantil. Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atrjbuig6es legais, FAC0 SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por necessidade tempofaria de excepcional interesse ptlblico, na funeao de Professor de Educagao lnfantil. Paragrafo dnico. As atribuie6es da funeao de que trata o capuf deste artigo sao as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei. Art. 2°. A contrataeao prevista no artigo anterior dar-se-a na quantidade de 1 (urn) profissional. Paragrafo t]nico. A carga horaria sera de ate 22 (vinte e duas) horas semanais, visando o atendimento de Turma de alunos de Escola da rede municipal de ensino. Art. 3°. Para efeitos de remuneragao, sera observado o que disp6e a Lei Municipal n° 1.665, de 04 de abril de 2012, Plano de Carreira do Magisterio. Art. 4°. 0 vencimento basico e de R$ 2.439,46 (dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos), correspondente ao Nivel 1, Classe A do quadro do Magisterio. i]/iiJ ` _-- RuadeEOu%Ip'8§;9.o€;on;TB-AF#3EaEisne96.'2°°w"`bapae`ra`eavLbp ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL MUN]CipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO Paragrafo dnico. 0 valor fixado no capt/f deste artigo corresponde a carga horaria de 22 (vinte e duas) horas semanais, podendo haver redueao proporcional, de acordo com a carga horaria efetivamente contratada, limitada a 22 (vinte e duas) horas semanais. Art. 5°. Os direitos e deveres do contratado sao os elencados no art. 199, seus incisos e pafagrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006 e alterag6es, Regime Juridico dos Servidores. Art. 6°. 0 contrato, de natureza administrativa, tera a dura?ao de ate 306 (trezentos e seis) dias. § 1°. Mediante acordo entre Municipio e contratado, observado o interesse publico, o contrato administrativo podera ser suspenso durante periodo de recesso da Escola. § 2°. No prazo de suspensao do contrato nao havera contraprestagao dos servigos por parte do contratado e remuneraeao pecuniaria por parte do Municipio, com efeitos nas ferias e na gratifica9ao natalina, de acordo com o tempo de suspensao, conforme disp6e a Lei Municipal n° 1.182/2006 e suas alterag6es. Art. 70. No caso de contratada gestante, o contrato podera ser prorrogado, por ate 7 (sete) meses, visando garantir a estabilidade provis6ria de que trata o art. 7°, inciso Xvlll da CF/88, c/c arts. 10, 11, alinea "b" do Ato das Disposig6es Constitucionais Transit6rias - ADCT e Recurso Extraordinario n° 842.844 do Supremo Tribunal Federal, bern como ter acesso, se requerido pela contratada, ao programa de prorrogagao da licenga a gestante de que trata a Lei Municipal n° 1.506, de 17 de mango de 2010. Paragrafo tlnico. Para efeitos de fixagao do termo inicial da licengamaternidade e do salario-maternidade de que trata a Lei Federal n° 8.213, de 24 ¢ Rue d® Eutae 8E`P':§i3`oCo.on6TB`AFfi8EaRX;a"696-i2oo ` w"harae`ffi`.ou`eF ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO de julho de 1991, a ser custeado pelo Regime Geral de Previdencia Social, sera observada a decisao do Supremo Tribunal Federal, na ADl n° 6.327. Art. 8°. Para a contratagao, serao observadas as listas de candidatos classificados em Concurso ou Processo Seletivo Simplificado. Art. 9°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das seguintes dotag6es ongamentarias: ORGAO: UNIDADE: 12.271.0031.2302 3.3.1.90.13.00.000000 12 . 361. 0047.2501 3.3.1.90.46.00.00.00.00 0RGAO: UNIDADE: 12. 361.0047.2531 3.3.1.90.11.00.000000 3.3.1. 90 .16.00.000000 5 -sECRETARiAMUNicipAL DE EDucAeAO 1 : a:8,%EEAN%fAMUNA'C!P€::5,5:#8ACA°Do SERVIDOR -OBRIGAQOES PATRONAIS (511) - MANUTENeAO DA sECRETARiA DE _ E3#LfoQApiMENTAeAo _ pc ti838> 5 -sECRETARiAMUNicipAL DE EDucAeAO 2 -EDUCACAOINFANTIL - vALORizAeAO DO MAGisTERio _ FUNDEB - VENC. E VANTAGENS FIXAS -PC (3069) -OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PC (3070) Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte dias do mes de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. Em 20102/2025 Carios Henrique Bourscheid Matricula n° 628 Secretario Municipal da Administragao Ruad®E.t®e8Etpl3%oC],?onSTB-AFRiatF.aRx;313cO6.1200 w"beraa>`ra`gBv`bF ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUN]CipIO DE BARAO GABINETE DO PREFE[TO ANEXO UNICO -ATRIBU196ES DA FUNCAO Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedag6gica da escola, levantar e interpretar os dados relativos a realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno respeitando as fases do desenvolvimento infantil; proceder, orientar e auxiliar as crianeas no que se refere a higiene pessoal e alimentagao, respeitando as fases do desenvolvimento infantil; zelar pela integridade das criangas na instituieao; observar a saude e a bern-estar das crianeas, zelando por eles em tempo integral; receber as crian9as no inicio do turno, acolhendo-as nesse momento; orientar as criangas durante brincadeiras livres e dirigidas, passeios, atividades musicais, dangas, teatro, recortes, colagens, desenhos, bater palmas, cantar, pintar e outras que necessitem de sua ateneao; comunicar aos pais e/ou responsaveis os acontecimentos relevantes do dia; levar ao conhecimento da equipe diretiva qualquer incidente ou diflculdade ocorrida; manter a disciplina das crlangas sob sua responsabilidade; acompanhar os momentos de soninho dos alunos, zelando por sua seguranga e bemestar o tempo todo em que estiverem sob sua responsabilidade. apurar a frequencia diaria das crianeas e comunicar a diregao caso haja infrequencia de alunos; zelar pela organizaeao e limpeza do ambiente de trabalho; utilizar os mecanismos de avaliaeao; realizar estrategias de recuperaeao para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observae6es dos alunos; Participar dos eventos da escola sempre que solicitado (apresentae6es, desfiles e afins, alusivos as datas comemorativas, e outros); realizar trabalho integrado com o apoio pedag6gico, quando houver; participar dos periodos dedicados ao planejamento, a avaliagao e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letjvos e horas-aula estabelecidos: colaborar com as atividades e articulaeao da escola com as famillas e a comunidade; participar de cursos de formaeao e treinamentos; participar da elaboragao e execu?ao do Plano Politico Pedag6gico, Planos de Estudos, Plano Municipal de Educaeao, Regimento Escolar e afins; integrar 6rgaos complementares da escola; executar tarefas afins com a educagao, contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; acompanhar os momentos de soninho. Conhecer a rotina da escola, executando as tarefas necessarias ao born andamento do trabalho. Demonstrar atitudes de cordialidade, respeito e carinho pelos colegas de „© trabaiho, cr|aneas e seus famlllares ;r Rue da Elta§8&i#g;3.o€o.oflj¥B-AFgiaJE®RxiB"eec.1200 \|w"`baFaa`ra`gov,bf