| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2940 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | Estabelece índices para a revisão geral anual e concede reajuste dos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo |
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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2940, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Estabelece indices para a revisao geral anual e concede reajuste dos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo. Prefeito Municipal de Bafao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuie6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.10. Concede Revisao Geral Anual com indice de 4,56% (quatro virgula cinquenta e seis por cento), com vigencia a contar de 1° de fevereiro de 2025, sobre os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo. Art. 2°. Concede aumento real de 1,65 (urn, virgula sessenta e cinco por cento), com vigencia a contar de 1° de fevereiro de 2025, sobre os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo. Art. 3°. A despesa decorrente sera atendida pela seguinte Dotagao Orgamentaria: 6RGAO: 01 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES UNIDADE: 01 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 101 -MANUTENCAO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 01.031.0001.2001.000 -Manuteneao das atividades Legislativas 3.3.1.90.11.00.000000 -Vencimentos e Vantagens Fixas 3.3.1.90.13.00.000000 -Obrigae6es Patronais Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao, com efeitos retroativos a contar de 1° de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte dias do mss de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco. FontlF®x: 51 :_-_:=`-:--=:-:_:: Em 2Oro2no25 Carios Henrique Bourscheid Matricula nc' 628 Secretario Municipal da Administra?ao 1085 . C®n`ro . 6-E'P 657So.ooo . BAR40 ` RS wwihara©Lra`gav`bF Rue d® E®taeao, 3®96-1Z00