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norma nº 2944/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2944 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaAbre Créditos Especiais por Reduções Orçamentárias no valor de R$ 280.000,00
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matéria 1677 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNicrpio DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2944, DE 11 DE MARCO DE 2025.
Abre Cteditos Especiais por Reduc6es Orgamentarias,
no valor de R$ 280.000,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuig6es legais,
FAQO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Cr6ditos Especiais, no
exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) na
seguinte Rubrica Orgamentaria:
ORGAO:
UNIDADE:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
03 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0004.2531 -VALORIZACAO DO MAGISTERIO -FUNDEB
3.3.1.40.96.00.000000 -Pessoal Requisitado de outros Entes R$ 198.000,00
3.3.1.40.13.00.000000 -
Encargos Pessoal requisitado de Outros
Entes R$ 82.000,00
Art. 2° Servifa de cobertura do artigo anterior a redueao orgamenfaria do exercicio
do ano de 2025, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) na seguinte
Rubrjca Orgamentaria:
ORGAO:
UNIDADE:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
03 - ENSINO FUNDAMENTAL
572 - VALORIZACAO DO MAGISTERIO
3.3.1.90.11.00.000000 -Vencimentos e vantagens Fixas -PC R$ 280.000,00
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos onze dias do mss de margo do ano
de dojs mil e vinte e cinco.
Matricula n° 638
Secretaria Municipal da Administraeao
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