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norma nº 2946/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2946 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaSuplementa Verba Orçamentária por Superávit Financeiro no valor de R$ 8.632,68
native_id3034

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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SuL
MUNIcip[O DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2946, DE 20 DE MARCO DE 2025.
Suplementa Verba Ongamentaria por Superavit
Financeiro, no valor de R$ 200.000,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verba
orgamentaria por supefavit financeiro, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
no ongamento do exercicio do ano de 2025, na seguinte Rubrica Orgamentaria:
6RGAO: 09 -SECRETARIA TURISMO, DESP., CuLTURA E LAZER
UNIDADE: 03 -CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTO
27.812.0048.io8O - REFORMA Ou AMPLiAeAO FORCA E Luz
3.4.4.90.51.00.000000 -Obras e lnstalae6es
RECURSO: 1088 -Force e Luz
R$ 200.000,00
Art. 2° Servira de cobertura do artigo anterior o superavit financeiro no
ongamento do exercicio do ano de 2024.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte dias do mss de margo do
ano de dois mil e vinte e cinco.
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