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norma nº 2948/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2948 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaDisciplina a concessão de patrocínio, na forma de apoio cultural, à radiodifusão comunitária no território do município de Barão.
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ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcip[O DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2948, DE 20 DE MAR90 DE 2025
Disciplina a concessao de patrocinio, na forma
de apoio cultural, a radiodifusao comunitaria no
territ6rio do Municipio de Barao.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso
de suas atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao
aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° -Esta Lei disp6e sobre a concessao de patrocinio, na forma de
apoio cultural, a radiodifusao comunitaria - Radio Agao FM - desenvolvida no
territ6rio do Municipio de Barao.
Art. 2° - Entende-se como patrocinio, na forma de apoio cultural, a
concessao de recursos financeiros para o pagamento dos custos relativos a
transmissao do programa AMANHECENDO EM BARAO da Radio Acao FM, que
vai ar no horario das 06:00 horas as 08:00 horas, de segunda feira a sexta-feira,
com a divulgagao, como contrapartida, de mensagem institucional de apoio, pela
pessoa juridica patrocinadora.
§ 1° A mensagem institucjonal de apoio podera ser acompanhada, al6m
do nome do patrocinador, de enderegos fisico e/ou eletr6nico, bern como
respectivo telefone de contato.
§ 2° E vedada, na divulgagao de mensagem institucional, incluir a
publicidade institucional do patrocinador, seja de suas politicas, programas,
projetos, ag6es ou servieos, bern como, se for o caso, de bens, produtos, preeos,
condig6es de pagamento, ofertas, vantagens, servigos ou propaganda
institucional ou pessoal, que promovam a pessoa juridica patrocinadora.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IVIUN[CipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3° - E impedida de receber o patrocinio de que trata esta Lei a
fundagao ou associagao civil de radiodifusao comunitaria cujo titular,
administrador, gerente, acionista, conselheiro, s6cio ou associado seja:
I -pessoa que atuem em atividade econ6mica relacionada a organizagao
e/ou realizaeao de eventos, promog6es, atividades publicitarias, jornalisticas,
editoriais ou similares, com finalidade lucrativa;
11 - Prefeito, Vice-Prefeito, Secretario Municipal, Vereador, servidor
pdblico municipal, ou respectivos c6njuges, parentes consanguineos ou por
afinidade ate o segundo grau;
Ill - pessoa que nao mantenha residencia na area de execugao do
servigo de radiodifusao comunitaria.
Paragrafo tlnico. Ficara impedida, ainda, a fundagao ou associaeao civil
de radiodifusao comunitaria que, de qualquer forma, mantiver vinculos que a
subordinem ou a sujeitem a gefencia, a administragao, ao dominio, ao comando
ou a orientagao de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relag6es
financeiras, religiosas, familiares, politico-partidarias ou comerciais.
Art. 3° 0 patrocinio concedido pelo Municipio consistira no repasse de
recursos financeiros de ate R$ 1.750,00 (hum mil setecentos e cinquenta reais)
mensais.
Art. 4° 0 patrocinio sera objeto de contrato, conforme minuta em anexo
e parte integrante da presente Lei, com vigencia de 12 meses a contar da
assinatura do mesmo podendo ser prorrogado por ate 60 (sessenta) meses, se
houver interesse da municipalidade.
Paragrafo unico. Em caso de prorrogagao o valor do contrato sera
reajustado pelo lpcA acumulado dos dltimos 12 meses ou porcentagem inferior.
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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5° Para a assinatura do contrato e eventuais prorrogag6es, a Radio
Comunitaria Agao FM, devefa comprovar a sua regularidade juridica, fiscal e
trabalhista, mediante apresentagao dos seguintes documentos:
I -certidao do registro e arquivamento dos atos constitutivos da entidade
no Cart6rio de Registro Civil de Pessoas Juridicas ou Junta Comercial do Estado;
11 - ata ou outro documento formal de designagao da diretoria em
exercicio;
Ill -apresentagao do estatuto ou regulamento da entidade, devidamente
registrados em cart6rio;
IV - c6pia autenticada do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa
Fisica (CPF) do representante legal da entidade, responsavel pela assinatura do
contrato;
V -alvara de funcionamento;
Vl - autorizagao de radiodifusao comunitaria expedida pela Agencia
Nacional de Telecomunica?6es -ANATEL;
Vll - prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
Vlll -prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao seu
domicilio ou sede;
lx - prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao seu
domicilio ou sede;
X - prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de
Servigo;
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Xl - prova de inexistencia de debitos inadimplidos perante a Justiga do
Trabalho, mediante a apresentagao de certidao negativa, nos termos do Titulo
Vll-A da Consolidaeao das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452,
de 1° de maio de 1943;
Xll -c6pia do cartao do Cadastro Nacional de Pessoa Juridica -CNPJ;
Xlll -solicitagao formal do apoio cultural, acompanhada da grade geral
de programagao, indicando objetivamente o programa que sera apoiado
culturalmente com recursos pdblicos municipais, cujo custo de execueao e
veiculagao devera estar detalhado em planilha de quantitativos e custos unitarios
que expresse a composigao total da sua produgao.
Pafagrafo tlnico. A Radio Comunifarja Agao FM devera manter durante
toda a execueao do contrato, em compatibilidade com as obrigae6es assumidas,
as condig6es de habilitagao e qualificagao exigidas para celebragao do ajuste.
Art. 6° No programa patrocinado pelo Municipio, a Radio Comunitaria
fa fa a insengao da seguinte mensagem: "Este Programa conta com o apoio
cultural do Municipio de Barao".
Art. 7° 0 Poder Executivo designafa servidor ptlblico para atuar como
fiscal do contrato de apoio cultural.
Art. 8° A Radio Comunitaria devera comprovar mensalmente, nos termos
constantes no contrato, a veiculagao do programa com a mengao expressa do
apoio cultural.
Art. 9° As despesas decorrentes da presente Lei, correrao a conta da
seguinte dotagao orgamentaria:
ORGAO 09 -SECRETARIA DE TUR. DESP. CULTURA E LAZER
UNIDADE 02 - CULTURA
13.722.0029.1068
3.3.3.5.0.41.00.000000 - Contribuig6es -R$ 21.000,00
t4
RuodeE.ta¢%Elp' 0®8 . C.nlro . Fan./F®*: 11 a6®6-120•87sO.®OO.BARAO.R8 4
wvMtlaraa`ratgav`bF
ESTAD0 D0 RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte dias do mss de margo
de dois mil e vinte e cinco.
rm` , ',_
SCHUSTER BORN
:o Municipal
Secretaria Municipal da Administragao
Rue aa E.ta9A®,10eB -a.ntro . Fen./Fax; 31.eec.1200
cEp 967ao.OOO . BARAO - R8
www`tiara@`ra`gav`bp
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
TC XXX/2025
TERMO DE CONTRAT0
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 MUNIcipIO DE
BARAO E A RADIO AQAO FM NA FORMA DE APOIO CULTURAL AO
PROGRAMA AMANHECENDO EM BARAO.
0 MUNICIPIO DE BARAO, Pessoa Juridica de Direito Ptiblico, inscrito no CNPJ
sob n° 91.693 325/0001-52, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
Senhor JEFFERSON SCHUSTER BORN, CPF (cpf ocultado), residente e
domiciliado a Rua Dr. Hoffer, n° 76, Bairro Centro, Municipio de Barao/RS, a
seguir denominado de CONTRATANTE e a ASSOCIAeAO DE DIFUSAO
COMUNITARIA DE BARAO - RADlo AQAO FM, inscrita no CNPJ sob n°
06.104.967/0001-08, com sede na Rua Maria Edith Selbach, n° 29, Bairro
Centro, Barao /RS, neste ato representado pelo seu Presidente Sr ...., CPF sob
n° e RG (rg ocultado), residente e domiciliado .„„ doravante denominada de
CONTRATADA,
RESOLVEM, com base na Lei Municipal n° , de de de, celebrar o presente Termo
de Contrato, mediante as clausulas e condig6es seguintes:
Clausula la 0 CONTRATANTE patrocinara, como forma de apoio cultural, o
programa AMANHECENDO EM BARAO produzido pela CONTRATADA.
Clausula 2a 0 patrocinio concedido pelo CONTRATANTE consistira no repasse
de recursos financeiros, de ate R$ 1.750,00 (hum mil setecentos e cinquenta
reais) mensais ao CONTRATADO;
Pafagrafo dnico. Os recursos que integram o Patrocinio Municipal serao
aplicados exclusivamente no planejamento, criagao, desenvolvimento, produgao
e veiculagao do programa AMANHECENDO EM BARAO da CONTRATADA, que
vai ao ar no horario das 6:00 as 8:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira.
Clausula 3a 0 patrocinio de que trata este contrato tera vigencia de ... de .... de
2025 a .... de .... 2026
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
Clausula 4a A CONTRATADA devefa comprovar a sua regularidade juridica,
fiscal e trabalhista, mediante apresentaeao dos seguintes documentos ao
CONTRANTE:
I I certidao do registro e arquivamento dos atos constitutivos da entidade no
Cart6rio de Registro Civil de Pessoas Juridicas ou Junta Comercial do Estado;
11 -ata ou outro documento formal de designagao da diretoria em exercicio;
Ill - apresentaeao do estatuto ou regulamento da entidade, devidamente
registrados em cart6rio;
lv -c6pia autenticada do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Fisica (CPF)
do representante legal da entidade, responsavel pela assinatura do contrato;
V -alvara de funcionamento;
Vl -autorizaeao de radiodifusao comunitaria expedida pela Agencia Nacional de
Telecomunicag6es -ANATEL;
VII -prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil -RFB;
VIll -prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao seu domicilio
ou sede;
lx -prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao seu domicilio ou
sede;
X -prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Servigo;
Xl -prova de inexistencia de debitos inadimplidos perante a Justiga do Trabalho,
mediante a apresentagao de certidao negativa, nos termos do Titulo Vll-A da
Consolidagao das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1°
de maio de 1943;
7`vl
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ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipI0 DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
Xll -c6pia do cartao do Cadastro Nacional de Pessoa Juridica -CNPJ;
Xlll - solicitagao formal do apoio cultural, acompanhada da grade geral de
programaeao, indicando objetivamente o programa que sera apoiado
culturalmente com recursos pdblicos municipais, cujo custo de execugao e
veiculagao devera estar detalhado em planilha de quantitativos e custos unitarios
que expresse a composigao total da sua produgao.
Paragrafo tlnico. A CONTRATADA devera manter durante toda a execugao do
contrato, em compatibilidade com as obrigag6es assumidas, as condig6es de
habilitagao e qualificagao exigidas para celebragao do ajuste.
Clausula 5a No programa patrocinado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA
fa fa a insergao da seguinte mensagem: "este programa conta com o apoio
cultural do Municipio de Barao".
Clausula 6a 0 CONTRATANTE designa o Secretario Municipal de(a) para atuar
como fiscal do contrato de apoio cultural.
Clausula 7a A CONTRATADA devefa comprovar mensalmente ao
CONTRATANTE, nos termos constantes no contrato, a veiculagao do programa
com a meneao expressa do apoio cultural.
Clausula 8a As despesas decorrentes deste contrato correrao por conta da
seguinte dotagao orgamentaria do CONTRATANTE:
ORGAO
UNIDADE
13.722 .0029.1068
3.3.3.5.0.41.00.000000
09 -SECRETARIA DE TUR. DESP. CULTURA
E LAZER
02 - CULTURA
- Contribuie6es-R$ 21.000,00
I.i
ESTADO DO Rlo GRANDE DO SUL
MUN[CipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Clausula 9a As partes elegem o foro da Comarca de Carlos Barbosa/RS, para
dirimir quest6es oriundas do presente Termo de Contrato, com rendncia
expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim as partes justas e contratadas, firmam o presente
contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Barao, xx de xxxxx de 2025
CONTRATANTE:
JEFFERSON SCHUSTER BORN
PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
CONTRATADA:
RADIO AeAO FM
PRESIDENTE
NOME:
CPF:
Rue da E3taeao,1088 . C®fi`ro . Fan./Fax: 313696-1200
CEP 06730.COO . BARAO . R8
wow\t3arae`ra`a@v`bp

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