| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2948 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | Disciplina a concessão de patrocínio, na forma de apoio cultural, à radiodifusão comunitária no território do município de Barão. |
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ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SuL MUNIcip[O DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2948, DE 20 DE MAR90 DE 2025 Disciplina a concessao de patrocinio, na forma de apoio cultural, a radiodifusao comunitaria no territ6rio do Municipio de Barao. Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° -Esta Lei disp6e sobre a concessao de patrocinio, na forma de apoio cultural, a radiodifusao comunitaria - Radio Agao FM - desenvolvida no territ6rio do Municipio de Barao. Art. 2° - Entende-se como patrocinio, na forma de apoio cultural, a concessao de recursos financeiros para o pagamento dos custos relativos a transmissao do programa AMANHECENDO EM BARAO da Radio Acao FM, que vai ar no horario das 06:00 horas as 08:00 horas, de segunda feira a sexta-feira, com a divulgagao, como contrapartida, de mensagem institucional de apoio, pela pessoa juridica patrocinadora. § 1° A mensagem institucjonal de apoio podera ser acompanhada, al6m do nome do patrocinador, de enderegos fisico e/ou eletr6nico, bern como respectivo telefone de contato. § 2° E vedada, na divulgagao de mensagem institucional, incluir a publicidade institucional do patrocinador, seja de suas politicas, programas, projetos, ag6es ou servieos, bern como, se for o caso, de bens, produtos, preeos, condig6es de pagamento, ofertas, vantagens, servigos ou propaganda institucional ou pessoal, que promovam a pessoa juridica patrocinadora. L| ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IVIUN[CipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO Art. 3° - E impedida de receber o patrocinio de que trata esta Lei a fundagao ou associagao civil de radiodifusao comunitaria cujo titular, administrador, gerente, acionista, conselheiro, s6cio ou associado seja: I -pessoa que atuem em atividade econ6mica relacionada a organizagao e/ou realizaeao de eventos, promog6es, atividades publicitarias, jornalisticas, editoriais ou similares, com finalidade lucrativa; 11 - Prefeito, Vice-Prefeito, Secretario Municipal, Vereador, servidor pdblico municipal, ou respectivos c6njuges, parentes consanguineos ou por afinidade ate o segundo grau; Ill - pessoa que nao mantenha residencia na area de execugao do servigo de radiodifusao comunitaria. Paragrafo tlnico. Ficara impedida, ainda, a fundagao ou associaeao civil de radiodifusao comunitaria que, de qualquer forma, mantiver vinculos que a subordinem ou a sujeitem a gefencia, a administragao, ao dominio, ao comando ou a orientagao de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relag6es financeiras, religiosas, familiares, politico-partidarias ou comerciais. Art. 3° 0 patrocinio concedido pelo Municipio consistira no repasse de recursos financeiros de ate R$ 1.750,00 (hum mil setecentos e cinquenta reais) mensais. Art. 4° 0 patrocinio sera objeto de contrato, conforme minuta em anexo e parte integrante da presente Lei, com vigencia de 12 meses a contar da assinatura do mesmo podendo ser prorrogado por ate 60 (sessenta) meses, se houver interesse da municipalidade. Paragrafo unico. Em caso de prorrogagao o valor do contrato sera reajustado pelo lpcA acumulado dos dltimos 12 meses ou porcentagem inferior. L| ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO Art. 5° Para a assinatura do contrato e eventuais prorrogag6es, a Radio Comunitaria Agao FM, devefa comprovar a sua regularidade juridica, fiscal e trabalhista, mediante apresentagao dos seguintes documentos: I -certidao do registro e arquivamento dos atos constitutivos da entidade no Cart6rio de Registro Civil de Pessoas Juridicas ou Junta Comercial do Estado; 11 - ata ou outro documento formal de designagao da diretoria em exercicio; Ill -apresentagao do estatuto ou regulamento da entidade, devidamente registrados em cart6rio; IV - c6pia autenticada do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Fisica (CPF) do representante legal da entidade, responsavel pela assinatura do contrato; V -alvara de funcionamento; Vl - autorizagao de radiodifusao comunitaria expedida pela Agencia Nacional de Telecomunica?6es -ANATEL; Vll - prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB; Vlll -prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao seu domicilio ou sede; lx - prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao seu domicilio ou sede; X - prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Servigo; L4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO Xl - prova de inexistencia de debitos inadimplidos perante a Justiga do Trabalho, mediante a apresentagao de certidao negativa, nos termos do Titulo Vll-A da Consolidaeao das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943; Xll -c6pia do cartao do Cadastro Nacional de Pessoa Juridica -CNPJ; Xlll -solicitagao formal do apoio cultural, acompanhada da grade geral de programagao, indicando objetivamente o programa que sera apoiado culturalmente com recursos pdblicos municipais, cujo custo de execueao e veiculagao devera estar detalhado em planilha de quantitativos e custos unitarios que expresse a composigao total da sua produgao. Pafagrafo tlnico. A Radio Comunifarja Agao FM devera manter durante toda a execueao do contrato, em compatibilidade com as obrigae6es assumidas, as condig6es de habilitagao e qualificagao exigidas para celebragao do ajuste. Art. 6° No programa patrocinado pelo Municipio, a Radio Comunitaria fa fa a insengao da seguinte mensagem: "Este Programa conta com o apoio cultural do Municipio de Barao". Art. 7° 0 Poder Executivo designafa servidor ptlblico para atuar como fiscal do contrato de apoio cultural. Art. 8° A Radio Comunitaria devera comprovar mensalmente, nos termos constantes no contrato, a veiculagao do programa com a mengao expressa do apoio cultural. Art. 9° As despesas decorrentes da presente Lei, correrao a conta da seguinte dotagao orgamentaria: ORGAO 09 -SECRETARIA DE TUR. DESP. CULTURA E LAZER UNIDADE 02 - CULTURA 13.722.0029.1068 3.3.3.5.0.41.00.000000 - Contribuig6es -R$ 21.000,00 t4 RuodeE.ta¢%Elp' 0®8 . C.nlro . Fan./F®*: 11 a6®6-120•87sO.®OO.BARAO.R8 4 wvMtlaraa`ratgav`bF ESTAD0 D0 RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte dias do mss de margo de dois mil e vinte e cinco. rm` , ',_ SCHUSTER BORN :o Municipal Secretaria Municipal da Administragao Rue aa E.ta9A®,10eB -a.ntro . Fen./Fax; 31.eec.1200 cEp 967ao.OOO . BARAO - R8 www`tiara@`ra`gav`bp ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO TC XXX/2025 TERMO DE CONTRAT0 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 MUNIcipIO DE BARAO E A RADIO AQAO FM NA FORMA DE APOIO CULTURAL AO PROGRAMA AMANHECENDO EM BARAO. 0 MUNICIPIO DE BARAO, Pessoa Juridica de Direito Ptiblico, inscrito no CNPJ sob n° 91.693 325/0001-52, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor JEFFERSON SCHUSTER BORN, CPF (cpf ocultado), residente e domiciliado a Rua Dr. Hoffer, n° 76, Bairro Centro, Municipio de Barao/RS, a seguir denominado de CONTRATANTE e a ASSOCIAeAO DE DIFUSAO COMUNITARIA DE BARAO - RADlo AQAO FM, inscrita no CNPJ sob n° 06.104.967/0001-08, com sede na Rua Maria Edith Selbach, n° 29, Bairro Centro, Barao /RS, neste ato representado pelo seu Presidente Sr ...., CPF sob n° e RG (rg ocultado), residente e domiciliado .„„ doravante denominada de CONTRATADA, RESOLVEM, com base na Lei Municipal n° , de de de, celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as clausulas e condig6es seguintes: Clausula la 0 CONTRATANTE patrocinara, como forma de apoio cultural, o programa AMANHECENDO EM BARAO produzido pela CONTRATADA. Clausula 2a 0 patrocinio concedido pelo CONTRATANTE consistira no repasse de recursos financeiros, de ate R$ 1.750,00 (hum mil setecentos e cinquenta reais) mensais ao CONTRATADO; Pafagrafo dnico. Os recursos que integram o Patrocinio Municipal serao aplicados exclusivamente no planejamento, criagao, desenvolvimento, produgao e veiculagao do programa AMANHECENDO EM BARAO da CONTRATADA, que vai ao ar no horario das 6:00 as 8:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira. Clausula 3a 0 patrocinio de que trata este contrato tera vigencia de ... de .... de 2025 a .... de .... 2026 L^ Ru®daE!tagivc%ipa:§i3`eE;efl6TEAF£#8i'RX: 81 36®e.iaoo, 6 w"haraihffi`.auRF ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARA0 GABINETE DO PREFEITO Clausula 4a A CONTRATADA devefa comprovar a sua regularidade juridica, fiscal e trabalhista, mediante apresentaeao dos seguintes documentos ao CONTRANTE: I I certidao do registro e arquivamento dos atos constitutivos da entidade no Cart6rio de Registro Civil de Pessoas Juridicas ou Junta Comercial do Estado; 11 -ata ou outro documento formal de designagao da diretoria em exercicio; Ill - apresentaeao do estatuto ou regulamento da entidade, devidamente registrados em cart6rio; lv -c6pia autenticada do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Fisica (CPF) do representante legal da entidade, responsavel pela assinatura do contrato; V -alvara de funcionamento; Vl -autorizaeao de radiodifusao comunitaria expedida pela Agencia Nacional de Telecomunicag6es -ANATEL; VII -prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil -RFB; VIll -prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao seu domicilio ou sede; lx -prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao seu domicilio ou sede; X -prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Servigo; Xl -prova de inexistencia de debitos inadimplidos perante a Justiga do Trabalho, mediante a apresentagao de certidao negativa, nos termos do Titulo Vll-A da Consolidagao das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943; 7`vl Ftuo d® E.I.¢AoCE`p' :3;3.Oc4.Ono`¥B-AFfialE®Rxi 3"e9w ZOO \ / w"\hara6Lfi`ti@v`Bf ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipI0 DE BARA0 GABINETE DO PREFEITO Xll -c6pia do cartao do Cadastro Nacional de Pessoa Juridica -CNPJ; Xlll - solicitagao formal do apoio cultural, acompanhada da grade geral de programaeao, indicando objetivamente o programa que sera apoiado culturalmente com recursos pdblicos municipais, cujo custo de execugao e veiculagao devera estar detalhado em planilha de quantitativos e custos unitarios que expresse a composigao total da sua produgao. Paragrafo tlnico. A CONTRATADA devera manter durante toda a execugao do contrato, em compatibilidade com as obrigag6es assumidas, as condig6es de habilitagao e qualificagao exigidas para celebragao do ajuste. Clausula 5a No programa patrocinado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA fa fa a insergao da seguinte mensagem: "este programa conta com o apoio cultural do Municipio de Barao". Clausula 6a 0 CONTRATANTE designa o Secretario Municipal de(a) para atuar como fiscal do contrato de apoio cultural. Clausula 7a A CONTRATADA devefa comprovar mensalmente ao CONTRATANTE, nos termos constantes no contrato, a veiculagao do programa com a meneao expressa do apoio cultural. Clausula 8a As despesas decorrentes deste contrato correrao por conta da seguinte dotagao orgamentaria do CONTRATANTE: ORGAO UNIDADE 13.722 .0029.1068 3.3.3.5.0.41.00.000000 09 -SECRETARIA DE TUR. DESP. CULTURA E LAZER 02 - CULTURA - Contribuie6es-R$ 21.000,00 I.i ESTADO DO Rlo GRANDE DO SUL MUN[CipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO Clausula 9a As partes elegem o foro da Comarca de Carlos Barbosa/RS, para dirimir quest6es oriundas do presente Termo de Contrato, com rendncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Barao, xx de xxxxx de 2025 CONTRATANTE: JEFFERSON SCHUSTER BORN PREFEITO MUNICIPAL TESTEMUNHAS: NOME: CPF: CONTRATADA: RADIO AeAO FM PRESIDENTE NOME: CPF: Rue da E3taeao,1088 . C®fi`ro . Fan./Fax: 313696-1200 CEP 06730.COO . BARAO . R8 wow\t3arae`ra`a@v`bp