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norma nº 2949/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2949 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaAbre Créditos Especiais por reduções Orçaementárias no valor de R$ 363.732,15
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matéria 1693 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IVIUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2949, DE 20 DE MARC0 DE 2025.
Abre Cfeditos Especiais por Redug6es Orgamentarias,
no valor de R$ 363.732,15
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuig6es legais,
FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Cteditos Especiais, no
exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 363.732,15 (trezentos e sessenta e ties mil,
setecentos e trinta e dois reais e quinze centavos) nas seguintes Rubricas
Orgamentarias:
ORGAO: 05 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
UNIDADE: 05 -EDUCAQAO NAO COMPUTAVEL
12.306.0041 .2555 - MERENDA EscOLAR -EDucAeAO iNFANTIL-PRE EscOLA
3.3.3.90.30.00.000000 -Material de consumo R$ 147.323,15
Recurso: Livre
12.306.0046.2554 - MERENDA ESCOLAR -EDUCACAO INFANTIL-CRECHE
3.3.3.90.30.00.000000 - Material de Consumo
Recurso: Livre
R$ 216.409,00
Art. 2° Servira de cobertura do artigo anterior a redugao or?amentaria do exercicio
do ano de 2025, no valor de R$ 363.732,15 (trezentos e sessenta e tres mil, setecentos
e trinta e dois reais e quinze centavos) nas seguintes Rubricas Orgamentarias:
ORGAO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAQAO
ve￾Ru"eEl`@88Ei#§;3`OE;Ofls¥B-AFRfalF.&Rxiel3698|i2OO I
w"`haraa`ffi`gBv`br
Sa,
UNIDADE:
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
02 - EDUCACAO INFANTIL
2992 -
MERENDA EscOLAR_ EDucAeAO iNFANTiL-PRE_
ESCOLA
3.3.3.90.30.00.000000 - Material de Consumo
ORGAO:
UNIDADE:
R$ 147.323,15
05 - sECRETARiA MUNicipAL DE EDucAeAO
02 - EDUCACAO INFANTIL
2872 -
MERENDA ESCOLAR-EDUCAGAO INFANTIL￾CRECHE
3.3.3.90.30.00.000000 - Material de Consumo R$ 216.409,00
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte dias do mss de margo do ano
de dois mil e vinte e cinco.
Secretaria Municipal da Administraeao
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