| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2952 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | Cria a categoria funcional de Monitor Escolar |
| native_id | 3040 |
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I-) ESTADO D0 Rlo GRANDE D0 SUL MUNIcip[O DE BARA0 GABINETE DO PREFEITO LEI 2.952, DE 20 DE MAReo DE 2025. Cria a categoria funcional de Monitor Escolar. Art.1° Cria a categoria funcional de Monitor Escolar no quadro de cargos de provimento efetivo do art. 30 da Lei Municipal n° 1.183, de 07 de junho de 2006, Plano de Carreira dos Servidores, com 6 (seis) cargos, padrao de vencimento I, carga horaria de 20 (vinte) horas semanais. Pafagrafo dnjco. As atribuig6es, condie6es de trabalho e requisitos para provimento da categoria criada no caput deste artigo sao as que constam no Anexo Unico, parte integrante da presente Lei e fara parte do Anexo I da Lei Municipal n° 1.183/2006. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte dias do mes de margo do ano de dois mil e vinte e cinco. Secretaria Municipal da Administragao RuaeeE.`a9%&.pl:3;3'oe4.on5¥B-AFfi8iaRX;e"cO6.1200 ww\aarae`ra.5Bv`bf ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARA0 GABINETE DO PREFEITO ANEX0 UNICO CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR ESCOLAR PADRA0 DE VENCIMENTO: I ATRIBUIQOES: - Descrigao Sintetica: auxiliar o aluno com necessidades educativas especiais na execueao das atividades propostas pelo professor da sala, com cuidados de higiene, alimentagao, saode e recreagao. - Descrigao Analitica: realizar as suas tarefas com zelo e dedicagao, buscando ambientar o aluno a entidade; comunicar imediatamente a coordenaeao qualquer comportamento anormal demonstrado pelo aluno, tanto fisico como psiquico ou social; auxiliar o aluno a desenvolver as atividades propostas pelo professor da sala, sempre vjsando a criativjdade, independencia, iniciatjva, responsabilidade e raciocinio 16gico; auxiliar o discente a desenvolver a coordenagao motora, mediante exercicios e brinquedos, conforme orientacao do professor responsavel; vigiar e manter a disciplina do aluno sob sua responsabiljdade; acompanha-lo em passeios, visitas e festividades sociais; executar, orientar e auxiliar no que se refere a higjene pessoal e vestuario, quando necessario; comunicar a coordenagao a falta de materiais ou generos, notadamente durante a realizaeao de suas tarefas; auxiliar na manutengao da higiene do ambiente; auxiliar o aluno a se alimentar, se for necessario; observar a satlde e o bern-estar do aluno, comunicando ao professor qualquer alteragao, auxiliando nas eventuais demandas; prestar os primeiros socorros; levar o aluno a atendimento medico e ambulatorial, cientificando o superior imediato da ocorrencia; comunicar o professor e a direeao da escola eventuais anormalidades; executar outras tarefas afins. CONDICOES DE TRABALHO: a) geral: carga horaria de 20 (vinte) horas semanais; ff Rue d® E.ta¢l®,10ea . a.niro . Fope/Fax: 31 )€S 1200 CEPw%7`i°a%'a?#§Bf°`R9 ESTADO DO Rlo GRANDE D0 SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO b) especial: o exercicio do cargo podera exigir atendimento ao pdblico; uso de uniforme e de equipamento de protegao individual; servieo externo; contato com o pdb]ico; viagens; trabalho aos domingos, feriados e em periodos noturnos. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) idade: minima de 18 (dezoito) anos; b) instrugao: ensino m6dio completo; c) recrutamento: mediante concurso pdblico. ct Ru®d®E.ta9§%ipl:§;®`oCo?onjTB-AFfi%/F.%i813cO6-"OO ww`baraa`ra,aev`br