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norma nº 2952/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2952 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaCria a categoria funcional de Monitor Escolar
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matéria 1700 →

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I-)
ESTADO D0 Rlo GRANDE D0 SUL
MUNIcip[O DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
LEI 2.952, DE 20 DE MAReo DE 2025.
Cria a categoria funcional de Monitor Escolar.
Art.1° Cria a categoria funcional de Monitor Escolar no quadro de cargos de
provimento efetivo do art. 30 da Lei Municipal n° 1.183, de 07 de junho de 2006,
Plano de Carreira dos Servidores, com 6 (seis) cargos, padrao de vencimento I,
carga horaria de 20 (vinte) horas semanais.
Pafagrafo dnjco. As atribuig6es, condie6es de trabalho e requisitos para
provimento da categoria criada no caput deste artigo sao as que constam no Anexo
Unico, parte integrante da presente Lei e fara parte do Anexo I da Lei Municipal n°
1.183/2006.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte dias do mes de margo do
ano de dois mil e vinte e cinco.
Secretaria Municipal da Administragao
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
ANEX0 UNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR ESCOLAR
PADRA0 DE VENCIMENTO: I
ATRIBUIQOES:
- Descrigao Sintetica: auxiliar o aluno com necessidades educativas especiais na
execueao das atividades propostas pelo professor da sala, com cuidados de higiene,
alimentagao, saode e recreagao.
- Descrigao Analitica: realizar as suas tarefas com zelo e dedicagao, buscando
ambientar o aluno a entidade; comunicar imediatamente a coordenaeao qualquer
comportamento anormal demonstrado pelo aluno, tanto fisico como psiquico ou
social; auxiliar o aluno a desenvolver as atividades propostas pelo professor da sala,
sempre vjsando a criativjdade, independencia, iniciatjva, responsabilidade e
raciocinio 16gico; auxiliar o discente a desenvolver a coordenagao motora, mediante
exercicios e brinquedos, conforme orientacao do professor responsavel; vigiar e
manter a disciplina do aluno sob sua responsabiljdade; acompanha-lo em passeios,
visitas e festividades sociais; executar, orientar e auxiliar no que se refere a higjene
pessoal e vestuario, quando necessario; comunicar a coordenagao a falta de
materiais ou generos, notadamente durante a realizaeao de suas tarefas; auxiliar na
manutengao da higiene do ambiente; auxiliar o aluno a se alimentar, se for
necessario; observar a satlde e o bern-estar do aluno, comunicando ao professor
qualquer alteragao, auxiliando nas eventuais demandas; prestar os primeiros
socorros; levar o aluno a atendimento medico e ambulatorial, cientificando o superior
imediato da ocorrencia; comunicar o professor e a direeao da escola eventuais
anormalidades; executar outras tarefas afins.
CONDICOES DE TRABALHO:
a) geral: carga horaria de 20 (vinte) horas semanais;
ff
Rue d® E.ta¢l®,10ea . a.niro . Fope/Fax: 31 )€S 1200
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ESTADO DO Rlo GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
b) especial: o exercicio do cargo podera exigir atendimento ao pdblico; uso de
uniforme e de equipamento de protegao individual; servieo externo; contato com o
pdb]ico; viagens; trabalho aos domingos, feriados e em periodos noturnos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) idade: minima de 18 (dezoito) anos;
b) instrugao: ensino m6dio completo;
c) recrutamento: mediante concurso pdblico.
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