| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2957 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público, na função de Agente Comunitário de Saúde |
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ESTAD0 DO Rlo GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2.957, DE 09 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por
necessidade temporaria de excepcional interesse
ptlblico, na fungao de Agente Comunitario de Sat]de.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuig6es legais,
FACO SABEF{ que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por
necessidade tempofaria de excepcional interesse publico, na funcao de Agente
Comunitario de Saude.
Paragrafo unico. As atribui06es da fungao de que trata o capuf deste
artigo sao as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei.
Art. 2° A contratagao prevista no artigo anterior dar-se-a no ndmero de
1 (urn) contrato, com carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais.
Pafagrafo unico. A contratagao prevista no capuf deste artigo destinase a Equipe 1 da Estrategia da Saude da Familia, com 1 (uma) vaga na microarea
01 (centro).
Art. 3° Para efeitos de remuneragao, sera observado o que disp6e a Lei
Municipal n° 1.089, de 06 de abril de 2005 e alterag6es.
Pafagrafo primeiro. 0 vencimento basico 6 de R$ 3.036,10 (tres mil e
trjnta e seis reais e dez centavos), que correspondem ao valor fixado pela Lei
Municipal n° 2.938, de 20 de fevereiro de 2025.
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MUNIcipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
Paragrafo segundo. 0 valor previsto no pafagrafo primeiro deste artigo
podera sofrer alteragao, com base na legislagao que conceder revisao geral anual
e de reajuste dos vencimentos dos servidores.
Pafagrafo terceiro. Os direitos e deveres do contratado sao os
elencados no art.199, seus incisos e pafagrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07
de junho de 2006 e alterag6es, Regime Juridico dos Servidores.
Art. 4° 0 contrato, de natureza administratjva, tefa a dura9ao de ate
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado, por no maximo
igual periodo.
Art. 5° No caso de contratada gestante, o contrato podefa ser
prorrogado, por ate 7 (sete) meses, visando garantir a estabilidade provis6ria de
que trata o art. 7°, inciso XVIll da CF/88, c/c arts. 10,11, alinea "b" do Ato das
Disposic6es Constitucionais Transit6rias - ADCT e Recurso Extraordinario n°
842.844 do Supremo Tribunal Federal, bern como ter acesso, se requerido, ao
programa de prorrogagao da licenga a gestante de que trata a Lei Municipal n°
1.506, de 17 de mango de 2010.
Pafagrafo unico. Para efeitos de fixagao do termo inicial da liceneamaternidade e do salario-maternidade de que trata a Lei Federal n° 8.213, de 24
de julho de 1991, a ser custeado pelo Regime Geral de Previdencja Social, sera
observada a decisao do Supremo Tribunal Federal, na ADl n° 6.327.
Art. 6° Para fins de contratagao, sera observada a lista de candidatos
classificados em Processo Seletivo Simplificado.
Art. 7° As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das
seg uintes dotag6es orgamentarjas:
6RGAO: 7 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
Unidade 1 - Secretaria Municipal da Saude
Jpe
Ru da E.'a¢a®,eEPa, a ` €®n'ro .,90.000.a`harae`E€\g ®nofRAOvlbr FBI:•RS 138 6.1 BOO u
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IVIUNIcipIO DE BARA0
GABINETE D0 PREFEITO
10.271.0031.2302 -Assistencia a Previdencia do Servidor
3.3.1.9.0.13.00.000000 -Obrigag6es patronais
10.122.0001.2701 -Manutengao da Sec. da Satide
3.3.3.9.0.46.00.000000 -Auxilio alimentaeao
3.3.1.9.0.13.00.000000 -Obrigae6es patronais
ORGAO: 7 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
Unidade 2 -Fundo Municipal da Sadde
10.301.0107.2724 -Manutengao do ACS
3.3.1.9.0.11.00.000000 -Vencimentos e vantagens fixas/servidores
3.3.1.9.0.16.00.000000 -Outras despesas variaveis
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos nove dias do
mss de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
Registrado e Publicado
Em: 09/04/2025
Vanesa Kafer
Matrfcula n° 638
Secretaria Municipal da Administracao
Ru® d® E.i®el®` 10®e . a.niro . Fan./F®*: !13e06.1200
CEP ®$730J}OO . BARAO . RS
wun\hara®`ra`BevibF
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MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO L]N[CO -ATRIBUICOES DA FUNC^O
FUNCAO -AGENTE COIVIUNITARlo DE SAUDE:
I
Desenvolver e exercer atividades de prevengao de doengas e promoeao da
saude, por meio de ag6es educativas e coletivas, nos domicilios e na
comunjdade, sob supervisao competente; utilizar instrumentos para diagn6stico
demogfafico e s6cio-cultural da comunidade de sua atuagao; executar atjvidades
de educacao para a satlde individual e coletiva; registrar, para controle das ae6es
de satlde, nascimentos, 6bitos, doengas e outros agravos a saude; estimular a
participacao da comunidade nas politicas ptlblicas como estrat6gia de conquista
de qualidade de risco a familia; participar ou promover ae6es que fortale9am os
elos entre o setor satlde e outras politicas pdblicas que promovem a qualidade de
vida; desenvolver outras atividades pertinentes a fungao do Agente comunitario
de Satlde.
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