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norma nº 2958/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2958 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaConcede subvenção à Associação Beneficente Hospital São José de Barão e dá outras providências
native_id3046

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matéria 1701 →

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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2.958, DE 16 DE ABRIL 2025
Concede subvengao a Associagao
Beneficente Hospital Sao Jose de Barao
e da outras providencias.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FAC0 SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Bafao aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subveneao a Associagao
Beneficente Hospital Sao Jos6 -ABEHSJ.
Paragrafo dnico. Os recursos financeiros a serem repassados mensalmente a
Entidade serao limitados em ate R$ 171.916,25 (cento e setenta e urn mil,
novecentos e dezesseis reais e vinte e cinco centavos) mensais.
Art. 2° Para habilitar-se ao recebimento da subvengao, a Associagao Beneficente
Hospital Sao Jose -ABEHSJ, devera apresentar:
1 -Prova de Registros ou lnscri96es nos 6rgaos pdblicos:
- C6pia do Contrato Social ou Estatuto Social, devidamente registrado;
-Federal: CNPJ;
- Municipal: Alvafa de Localizagao;
2 - Prova de Regularidade Fiscal:
- dos tributos federais;
- dos tributos estaduais
-dos tributosdo Municipio de sua sede;
-doFGTS;
- CNDT;
tr
Ruad®E.tie€faip4;86 . C.fltro . F®ntlFai: 6138®S.12006730.000.BARAO-RB I
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE D0 PREFEITO
3 -Ata de posseda diretoria registrada em cart6rio;
4 -Ultimo balango, exigivel na forma da Lei.
Art. 2° 0 Convenio tera validade pelo periodo 12 (doze) meses, a contar da sua
assinatura.
§ 1° 0 Convenio podefa ser prorrogado por sucessivos periodos, mediante
assinatura de termo aditivo, limitado a 60 meses;
§ 2° A cada prorrogagao o Convenio podera ter seus valores atualizados, tanto
na parte fixa como na variavel, mediante aplicagao de atualizagao monefaria pelo
indice Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo -lpcA, ou outra porcentagem
de menor valor.
Art. 3° As clausulas e condig6es sao as constantes na minuta anexa, que passa
fazer parte integrante desta Lei.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei, correrao a conta da seguinte
dotagao ongamenfaria :
ORGAO
UNIDADE
726
3.3.3.50.43.00.000000
0RGAO
UNIDADE
3417
3.3.3.50.43.00.000000
6RGAO
UNIDADE
3415
3.3.3.50.43.00.000000
0RGAO
UNIDADE
1829
07 - SECRETARIAMUNICIPALDASAUDE
01 - SECRETARIAMUNICIPALDASAUDE
- SUBVENCOESSAUDE
- SuBVENCOESSOCIAIS
07 - SECRETARIAMUNICIPAL DASAUDE
01 - SECRETARIAMUNICIPALDASAUDE
SUBVENCAO A A.B.H. SAO JOSE -
lMPOSITIVA
SUBVENQOES SOCIAIS
rjr' -
01-
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
PAGAMENTO DE EXAMES
SUBVENGOES SOCIAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
suBVENeoEs SAUDE
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Rue d® E.toe€%`p#i\9ksfo:O:£`E€5£Fa,E%;81 3G96.i2OO i\ I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
3.3.3.50.43.00.000000 - suBVENeoEs sociAis
Art. 5. Esta Lei entra em vigor na data da sua publica9ao, com efeitos a contar
do dia 01 de abril de 2025.
Gabjnete do Prefeito Municipal de Barao, aos dezesseis dias do mss
de abril de dois mil e vinte e cinco.
Registrado e Publicado
Em: 16.04.2025
Vanesa Kafer
Matricula n° 638
Secret6ria Municipal da Administra?ao
Rue de Eeta§Ao,10eB -C.ritro . F®n®/Fax: 313696,1200
CEP ®57®0.000 -BARAO - R9
www`aara@`ri,€Bv`bF

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