| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2959 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público na função de Monitor de Educação Infantil. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2.959, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por
necessidade temporaria de excepcional interesse ptlblico,
na funeao de Monitor de Educagao lnfantil.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuie6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por
necessidade temporaria de excepcional interesse publico, na fun¢ao de Monitor de
Educacao lnfantil.
Pafagrafo dnico. As atribuig6es da fungao de que trata o capuf deste artigo
sao as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei.
Art. 2°. As contrata96es previstas no artigo anterior dar-se-ao na quantidade
de ate 10 (dez) profissionais.
Paragrafo dnico. A carga horaria de cada contrato sera de ate 30 (trinta)
horas semanais, visando o atendimento de Turmas de alunos das Escolas da rede
municipal de ensino.
Art. 30. Para efeitos de remuneraeao, sera observado o que disp6e a Lei
Municipal n° 1.183, de 07 de junho de 2006 e suas alterag6es, Plano de Carreira dos
Servidores.
§ 1°. 0 vencimento basico 6 de R$ 2.034,47 (dois mil, trinta e quatro reais e
quarenta e sete centavos), correspondente ao padrao 11 da tabela de vencimentos dos
servidores do quadro geral, art. 26, inciso I da Lei n° 1.183/2006 e alterag6es.It
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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcip]O DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
§ 2°. 0 valor fixado no paragrafo primeiro deste artigo corresponde a carga
horaria de 30 (trinta) horas semanais, podendo haver redueao proporcional, de acordo
com a carga horaria a ser prevista nos contratos tempofarios.
§ 3°. Os direitos e deveres dos contratados sao os elencados no art. 199,
seus incisos e paragrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006 e alterac6es,
Regime Juridico dos Servidores.
Art. 4a. Os contratos, de natureza administrativa, tefao a duracao de ate 260
(duzentos e sessenta) dias (final do ano letivo).
§ 1°. Mediante acordo entre Municipjo e contratados, observado o interesse
publico, os contratos administrativos poderao ser suspensos durante periodos de
recessos das Escolas.
§ 2°. Nos prazos de suspensao dos contratos nao have fa contraprestaeao dos
servigos por parte dos contratados e remuneracao pecuniaria por parte do Municipio, com
efeitos nas ferias e na gratificaeao natalina, de acordo com o tempo de suspensao,
conforme disp6e a Lei Municipal n° 1.182/2006 e suas alterag6es.
Art. 5°. No caso de contratada gestante, o contrato podera ser prorrogado, por
ate 7 (sete) meses, visando garantir a estabilidade provis6ria de que trata o art. 7°, inciso
Xvlll da CF/88, c/c arts. 10, 11, alinea "b" do Ato das Disposie6es Constitucionais
Transit6rias -ADCT e Recurso Extraordinario n° 842.844 do Supremo Tribunal Federal,
bern como {er acesso, se requerido pela contratada, ao programa de prorrogaeao da
licenca a gestante de que trata a Lei Municipal n° 1.506, de 17 de mar?o de 2010.
Paragrafo dnico. Para efeitos de fixacao do termo inicial da liceneamaternidade e do salario-maternidade de que trata a Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho
de 1991, a ser custeado pelo Regime Geral de Previdencia Social, sera observada a
decisao do Supremo Tribunal Federal, na ADl n° 6.327.
Art. 6°. Para as contratag6es, serao observadas as listas de candidatos
classificados em Concurso ou Processo Seletivo Simplificado.
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MUNIcip[O DE BARAO
GABINETE DO PREFE[TO
Art. 7°. As despe§as decorrentes da presente Lei correrao a conta das
seguintes dotae6es orgamentarias:
6RGAO: 05
UNIDADE: 01
12.271. 0031.2302
3.3.1.90.13.00.000000
12.361.0047.2501
3.3.1.90.08.00.000000
UNIDADE: 02
12.365.0045.2521
3.3.1.90.11.00.000000
3.3.1.90.16.00.000000
1 2 . 361 . 0047 . 2531
3.3.1.90.11.00.000000
3.3.1.90.16.00.000000
UNIDADE: 03
12 . 272 . 0031. 2503
3.3.1.90.13.00.000000
12. 361. 0004. 2531
3.3.1.90.11.00.000000
3. 3.1.90.16.00.000000
3.3.1.90.08.00.000000
SECRETARIA MUNICIPAL DEDUCACAO
-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR
-Obrigae6es patronais
MANUTENCAO DA SECRETARIA DE EDUCACAO
Outros Beneficios Assistenciais do Servidor e do
Militar
EDucAeAO INFANTiL
MANUTENCAO DE CRECHES
Vencimento e Vantagens Fixas - PC
Outras Despesas Variaveis - PC
VALORIZACAO DO MAGISTERIO -FUNDEB
Vencimento e Vantagens Fixas - PC
Outras Despesas Variaveis - PC
ENSIN0 FUNDAMENTAL
-ASSISTENCIAA PREVIDENCIA DO SERVIDOR
-Obrigae6es patronais
VALORIZACAO DO MAGISTERIO - FUNDEB
Vencimento e Vantagens Fixas - PC
Outras Despesas Variaveis - PC
Outros Beneficios Assistenciais do Servidor e do
Militar
Art. 8.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos dezesseis dias do
mss de abril de dois mil e vinte e cinco.
Registrado e Publjcado
Em..16.04.2025
Vanesa Kafer
Matricula n° 638
Secretaria Municipal da Administragao
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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
ANEX0 UNICO -ATRIBUICOES DA FUNCAO
Realizar as suas tarefas com respeito, compreensao e carinho, buscando
ambientar a crianga a entidade; comunicar imediatamente a coordenagao
qualquer comportamento anormal demonstrado pela crianga, tanto fisico como
psiquico ou social; desenvolver atividades com as criangas, visando a
criatividade, independencia, iniciativa, responsabilidade e raciocinio 16gico;
auxiliar as crianeas a desenvolverem a coordenaeao motora, mediante exercicios
e brinquedos, conforme orientagao do professor responsavel; vigiar e manter a
disciplina das criangas sob sua responsabilidade; acompanhar as criangas em
passeios, visitas e festividades sociais; executar, orientar e auxiliar as criangas no
que refere a higiene pessoal e vestuario; comunicar a coordenagao a falta de
material ou generos, notada durante a realizagao de suas tarefas; auxiliar na
manutengao da higiene do ambiente; ministrar alimentagao; servir as refei¢6es e
auxiliar as criangas menores a se alimentar; observar a satlde e o bern estar das
criangas comunicando ao professor qualquer alteraeao, ajudando quando
necessario, prestar primeiros socorros, leva-las ao atendimento medico e
ambulatorial, cientificando o superior imediato da ocorrencia; ajudar a ministrar os
medicamentos, conforme prescrigao medica, sob orientagao; orientar os pais
quanto a higiene infantil; comunicar ao professor e a diregao da escola qualquer
incidente ou dificuldade ocorrjda; ajudar o professor na apuragao da frequencia
diaria e mensal das crianeas; executar outras tarefas que lhe forem atribuidas.
Rue d® E.I.9a.,1088 -C.n`ro .Fan./For: §13696.1200
CE'P ®57SW}OO . BARAO . RS
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