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norma nº 2962/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2962 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaAbre Crédito Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 70.000,00
native_id3050

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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2962, DE 06 DE IVIAIO DE 2025.
Abre cfedito especial por excesso de arrecadagao
no valor de R$ 70.000,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FAQO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cfedito especial
por excesso de arrecadaeao no orgamento do exercicio do ano de 2025, no valor
de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na seguinte Rubrica Orgamentaria:
6RGAO: 06 -SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
UNIDADE: 01 -SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
20.122.0010.2601 -MANUTENCAO DOS SERVICOS DAAGRICuLTURA
3.4.4.90.52.00.000000 -Equipamentos e material permanente R$ 70.000,00
RECuRSO: 1089 -Patrulha Agricola
STN 701
Art. 2° Servifa para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos seis dias do mss de maio do
ano de dois mil e vinte e cinco.
Matricula n° 638
Secret6ria Munlcipal cle Adminisha?to
RwO da Eifaee®, 1BOB . C.nlro . F®n®/Fi*:
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