| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2962 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 70.000,00 |
| native_id | 3050 |
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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2962, DE 06 DE IVIAIO DE 2025. Abre cfedito especial por excesso de arrecadagao no valor de R$ 70.000,00 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FAQO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cfedito especial por excesso de arrecadaeao no orgamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na seguinte Rubrica Orgamentaria: 6RGAO: 06 -SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA UNIDADE: 01 -SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA 20.122.0010.2601 -MANUTENCAO DOS SERVICOS DAAGRICuLTURA 3.4.4.90.52.00.000000 -Equipamentos e material permanente R$ 70.000,00 RECuRSO: 1089 -Patrulha Agricola STN 701 Art. 2° Servifa para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos seis dias do mss de maio do ano de dois mil e vinte e cinco. Matricula n° 638 Secret6ria Munlcipal cle Adminisha?to RwO da Eifaee®, 1BOB . C.nlro . F®n®/Fi*: eGp#3E,£O;O#affo.RB81 3coQ.iaoo