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norma nº 2963/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2963 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaAbre Crédito Especial por Redução Orçamentária no valor de R$ 18.530,00
native_id3051

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matéria 1716 →

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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcfp]O DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2963, DE 06 DE MAIO DE 2025.
Abre Cfedito Especial por Redugao Orgamentaria, no
valor de R$ 18.530,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Cr6dito Especial, no
exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 18.530,00 (dezoito mil, quinhentos e trinta
reais) nas seguinte Rubrica Orgamentaria:
ORGAO:
UNIDADE:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
02 - FUND0 MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0107.2728 -MANUTENCAO SAUDE BUCAL
3.3.3.93.34.00.000000 -
Outras despesas de pessoal
decorrentes de contratagao de terceiros.
R$ 18.530,00
Art. 2° Servira de cobertura do artigo anterior a redugao oreamentaria do exercicio
do ano de 2025, no valor de R$ 18.530,00 (dezoito mil, quinhentos e trinta reais) nas
seguinte Rubrica Or9amentaria:
C)RGAO:
UNIDADE:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0107.2728 -MANUTENCAO SAUDE BUCAL
3.3.3.93.39.00.000000 -2745 -Outros servieos deterceiros-PJ R$ 18.530,00
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos seis dias do mss de maio do ano de
dois mjl e vinte e cinco.
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