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norma nº 2964/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2964 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaReestrutura o programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF
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matéria 1717 →

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ESTADO DO Rlo GRANDE DO SUL
MUN]CipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2.964, DE 06 DE MAIO DE 2025
Reestrutura o Programa Municipal de Educagao Fiscal
-PMEF.
Art. 1° Reestrutura o Programa Municipal de Educaeao Fiscal - PMEF
com o objetivo de promover e institucionalizar a Educagao Fiscal para o pleno
exercicio da cidadania, sensibilizar o cidadao para a fungao socioecon6mica do
tributo, levar conhecimento ao cidadao sobre administragao pdblica e criar
condig6es para uma relaeao harmoniosa entre o Estado e o cidadao.
Art. 2° A implementagao do PMEF sera de responsabilidade do Grupo
Municipal de Trabalho de Educagao Fiscal -GMEF.
Art. 3° 0 GMEF sera composto por urn representante, em cafater efetivo e
permanente de cada urn dos seguintes 6rgaos:
I -Secretaria Municipal da Fazenda;
11 -Secretaria Municipal de Educagao;
Ill -Secretaria Municipal de Administragao.
Art. 4° Compete a Secretaria Municipal da Fazenda:
I -sensibilizar e envolver os seus servidores na implementagao do PMEF;
11 -jnstitucionalizar e coordenar o GMEF;
Ill - baixar os atos necessarios e garantir os recursos, no ambito de sua
atuaeao, destinados a implementaeao do PMEF;
lv - disponibilizar tecnicos para a realizagao de cursos, palestras,
elaboraeao de materiais diversos e outras ag6es necessarias a implementagao do
PMEF;
V - incluir a Educagao Fiscal nos programas de capacjtagao e formacao
de seus servidores e nos demais eventos realizados pelo Municipio;
vl -realizar a divulgagao do PMEF; \EL
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Vll -realizar parcerias de interesse do Programa.
Art. 5° Compete a Secretaria Municipal de Educagao:
I -sensibilizar e envolver os seus servidores na implementagao do PMEF;
11 - garantir os recursos, no ambito de sua atuagao, destinados a
implementagao do PMEF;
Ill - disponibilizar t6cnicos para a realizaeao de cursos, palestras,
elaboraeao de materiais diversos e outras ag6es necessarias a implementagao do
PMEF;
lv - incluir a Educaeao Fiscal nos seus programas de capacitagao e
formagao de seus servidores e nos demais eventos realizados;
V -divulgar o PMEF;
Vl -firmar parcerias de interesse do Programa;
Vll - fornecer dados referentes ao censo escolar, solicitados pela
coordenagao do PMEF.
Art. 6° Cabefa a Secretaria Municipal de Administragao:
I - apoiar a divulgacao do PMEF, em parceria com as Secretarias de
Educagao e da Fazenda;
11 -baixar os atos administrativos necessarios a implementagao do PMEF;
Ill -apoiar a efetiva execugao do PMEF, disponibilizando servidores para
auxilio das atividades inerentes ao Programa.
Art. 7° Constituem atribuie6es do Grupo Municipal de Educaeao Fiscal:
I - planejar, executar, acompanhar e avaliar as ag6es necessarias a
implementagao do PMEF, no Municipio;
11 -elaborar e desenvolver os projetos municipais;
Ill -buscar fontes de financiamento para implementar e executar o PMEF
no Municipio;
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
lv - buscar apoio de outras organizae6es visando a implementagao do
PMEF;
V -propor medidas que garantam a sustentabilidade do PMEF;
Vl - fornecer dados relativos ao PMEF, solicitados pela Coordenagao
Estadual;
VIl -documentar, organizar e manter a mem6ria do PMEF, no ambito de
sua atuaeao;
Vlll -implementar as ag6es decorrentes de decis6es do Grupo;
lx - manter constante monitoramento e avaliagao das ae6es relativas ao
PMEF, no ambito municipal;
X -desenvolver projetos de integraOao municipal;
Xl - estimular a implantagao do PMEF nas Escolas, subsidiando
tecnicamente e divulgando as experiencias;
XII -elaborar e produzir material de divulgagao local;
XllI - prestar informag6es solicitadas pelas instituig6es envolvidas no
PMEF;
XIV -publicar ate dia 10 de margo de cada ano, relat6rio informativo
sobre o andamento do PMEF, detalhando os resultados alcangados no ano
anterior, em termos de metas atingidas e recursos aplicados;
XV - montar e alimentar a rede de capacitadores, disseminadores e
professores envolvidos no PMEF;
Xvl - propor o tema Educagao Fiscal como mat6ria transversal ou
complementar, dentro do Plano Municipal de Ensino.
Art. 80 As ag6es e atividades na area do ensino serao normatizadas por
meio de resolugao conjunta editada pela Secretaria de Educaeao, de
Administragao e da Fazenda do Municipio.
Art. 9° As despesas decorrentes da presente Lei serao suportadas pela
seguinte dotagao orgamentaria. ;* }{
Rue Ga Eiteee®,1eee , a.n`ro ` F®i`e/Fax: 81 369e`iaoo
€EP ,e730.e®0 . BARAO . RS
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ESTAD0 DO RI0 GRANDE DO SUL
MUNlcrp[O DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Secretaria Municipal da Fazenda
407 -Manutengao da Secretaria Municipal da Fazenda
3.390.39.63.010000 -Servigos de Terceiros lmpressos
Art.10. Revoga a Lei Municipal n° 2.614, de 25 de maio de 2022.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos seis dias do
mss de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
Matrlcula n° 638
Secretaria Municipal de Administra§ao
` F®nofhaxt 81
eBp#`eei£#fa`%§go.RS 3ee`iaoo

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