| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2966 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | Abre Crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 7.639,00 |
| native_id | 3054 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcip]O DE BARA0 GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2966, DE 21 DE MAIO DE 2025. Abre cfedjto especial por excesso de arrecadaeao no valor de R$ 7.639,00 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHuSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ctedito especial por excesso de arrecadacao no oreamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 7.639,00 (sete mil seiscentos e trinta e nove reais), na seguinte Rubrica Orgamentaria: ORGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10.304.0107.2731 -MANUTENQAO VIGILANCIA SANITARIA 3.3 1.9o 11.oooooooo _.3£8F2-Venclmentosevantagensfixas R$ 5.639,oo 3.3.3.90.30.00.000000 -3297 -Material de consumo R$ 2.000,00 Art. 2° Servifa para coberfura do artigo anterior a excesso de arrecadagao. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e urn dias do mss de maio do ano de dois mil e vinte e cinco. Matrfeula no 638 Secretana Municipal de Administrapao Rua da E®t®9do,108a -C.nlio -Fan./Fax: 51 3806.1200 cEp ®87ee-COO . BARAO . R8 wow`Bapao.F..oBv,bf