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norma nº 2966/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2966 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaAbre Crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 7.639,00
native_id3054

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matéria 1720 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcip]O DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2966, DE 21 DE MAIO DE 2025.
Abre cfedjto especial por excesso de arrecadaeao
no valor de R$ 7.639,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHuSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ctedito especial
por excesso de arrecadacao no oreamento do exercicio do ano de 2025, no valor
de R$ 7.639,00 (sete mil seiscentos e trinta e nove reais), na seguinte Rubrica
Orgamentaria:
ORGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.304.0107.2731 -MANUTENQAO VIGILANCIA SANITARIA
3.3 1.9o 11.oooooooo _.3£8F2-Venclmentosevantagensfixas R$ 5.639,oo
3.3.3.90.30.00.000000 -3297 -Material de consumo R$ 2.000,00
Art. 2° Servifa para coberfura do artigo anterior a excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e urn dias do mss de
maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
Matrfeula no 638
Secretana Municipal de Administrapao
Rua da E®t®9do,108a -C.nlio -Fan./Fax: 51 3806.1200
cEp ®87ee-COO . BARAO . R8
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