| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2968 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre estágio curricular de estudantes em órgãos da Administração pública Municipal |
| native_id | 3056 |
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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL IVIUNIcip[O DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2968, DE 21 DE MAlo DE 2025 Disp6e sobre o esfagio curricular de estudantes em 6rgaos da Administragao Pdblica Municipal. Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1°Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termos de Compromisso com estudantes de graduagao, de ensino medio profissionalizante e cursos tecnicos de instituig6es de ensino para realizagao de estagios curriculares obrigat6rios, nos termos da Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e suas alterag6es. Art. 2° 0 estudante formalizara o pedido na Secretaria Municipal na qual pretende efetuar o estagio curricular, juntando os documentos da institui?ao de ensino que comprovem a necessidade do estagio e que indique em qual 6rgao municipal devefa ser realizado o estagio. § 1° A Secretaria Municipal solicitada pelo estudante emitira parecer sobre a disponibilidade, oportunidade e conveniencia e, em caso afirmativo, acordafa com o educando a forma de execugao do estagio, com posterior encaminhamento a Secretaria de Educagao, que formalizara o Termo de Compromisso. § 2° A Secretaria de Educagao cabe repassar ao estudante todas as informag6es necessarias a celebragao do Termo de Compromisso. Ru de ta¢ a,10EP®W8867 • a.n`ro . F®n./Fin. SSO.OOO-BAftAO`RSbaFa®`ra`86v`t!F 1 3e96. 2 0\ ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL MUNIcipIO DE BAR^O GABINETE D0 PREFEITO § 3° lncumbifa ao estudante apresentar, no prazo de at610 dias tlteis da data do ato descrito no § 2° deste artigo, os documentos para elaboragao do Termo de Compromisso, sob pena de perda do objeto. § 4° Em nenhuma hip6tese o educando podera iniciar o estagio sem a pfevia aprovaeao e celebraeao do Termo de Compromisso. § 50 Havendo pluralidade de interessados em realizar o estagio curricular, num mesmo 6rgao e periodo, nao havendo estrutura que comporte o recebimento de mais de urn estudante, se da fa prefefencia aos residentes no Municipio de Barao, conforme regulamento a ser editado por Decreto. Art. 3°0 estagio curricular nao acarreta ao Municipio pagamento mensal/semanal de bolsa-auxilio, auxilio-alimentaeao, auxilio-transporte ou vinculo empregaticio de qualquer natureza e dar-se-a mediante Termo de Compromisso celebrado entre o estudante e o Municipio, com a interveniencia obrigat6ria da instituieao de ensino. Art. 4° Esta Lei podera ser regulamentada por decreto, no que couber. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publjca9ao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte e urn dias do mss de maio do ano de dois mil e vinte e cinco. Registredo e Public8do Em: 21/05rao25 Vanesa Kafer Matrlcula n° 638 Secretaria Municipal de Adminlstragao Rue da E®taSa®,108a . a.niro -Fan./Fa*! 31 3e96-1200 cEp ®e73O.OOO -BARAO . Ra wvtw`harao.ra`Bav`bf