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norma nº 2968/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2968 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaDispõe sobre estágio curricular de estudantes em órgãos da Administração pública Municipal
native_id3056

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matéria 1722 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
IVIUNIcip[O DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2968, DE 21 DE MAlo DE 2025
Disp6e sobre o esfagio curricular de estudantes
em 6rgaos da Administragao Pdblica Municipal.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1°Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termos de
Compromisso com estudantes de graduagao, de ensino medio profissionalizante
e cursos tecnicos de instituig6es de ensino para realizagao de estagios
curriculares obrigat6rios, nos termos da Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro
de 2008 e suas alterag6es.
Art. 2° 0 estudante formalizara o pedido na Secretaria Municipal na qual
pretende efetuar o estagio curricular, juntando os documentos da institui?ao de
ensino que comprovem a necessidade do estagio e que indique em qual 6rgao
municipal devefa ser realizado o estagio.
§ 1° A Secretaria Municipal solicitada pelo estudante emitira parecer sobre
a disponibilidade, oportunidade e conveniencia e, em caso afirmativo, acordafa
com o educando a forma de execugao do estagio, com posterior encaminhamento
a Secretaria de Educagao, que formalizara o Termo de Compromisso.
§ 2° A Secretaria de Educagao cabe repassar ao estudante todas as
informag6es necessarias a celebragao do Termo de Compromisso.
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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BAR^O
GABINETE D0 PREFEITO
§ 3° lncumbifa ao estudante apresentar, no prazo de at610 dias tlteis da
data do ato descrito no § 2° deste artigo, os documentos para elaboragao do
Termo de Compromisso, sob pena de perda do objeto.
§ 4° Em nenhuma hip6tese o educando podera iniciar o estagio sem a
pfevia aprovaeao e celebraeao do Termo de Compromisso.
§ 50 Havendo pluralidade de interessados em realizar o estagio curricular,
num mesmo 6rgao e periodo, nao havendo estrutura que comporte o recebimento
de mais de urn estudante, se da fa prefefencia aos residentes no Municipio de
Barao, conforme regulamento a ser editado por Decreto.
Art. 3°0 estagio curricular nao acarreta ao Municipio pagamento
mensal/semanal de bolsa-auxilio, auxilio-alimentaeao, auxilio-transporte ou
vinculo empregaticio de qualquer natureza e dar-se-a mediante Termo de
Compromisso celebrado entre o estudante e o Municipio, com a interveniencia
obrigat6ria da instituieao de ensino.
Art. 4° Esta Lei podera ser regulamentada por decreto, no que couber.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publjca9ao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte e urn dias
do mss de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
Registredo e Public8do
Em: 21/05rao25
Vanesa Kafer
Matrlcula n° 638
Secretaria Municipal de Adminlstragao
Rue da E®taSa®,108a . a.niro -Fan./Fa*! 31 3e96-1200
cEp ®e73O.OOO -BARAO . Ra
wvtw`harao.ra`Bav`bf

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