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norma nº 2971/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2971 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaAbre crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 68.500,00
native_id3059

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matéria 1738 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUN[CipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2971, DE 28 DE MAlo DE 2025.
Abre credito especial por excesso de arrecadaeao no
valor de R$ 68.500,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BOFIN, no uso de suas
atribuic6es legais,
FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Fica o Poder Exeoutivo Muntojpa] autorizado a abrir cr6djto especjal par
excesso de arrecadagao no orgamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$
68.500,00 (sessenta e oito mil e quinhentos reais), na seguinte Rubrica Oreamentaria:
ORGAO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESPORTO,
CULTURA E LAZER
UNIDADE: 02 -CULTURA
13.392.0054.0014 -lNCENTIVO A CULTURA
3.4.4.90.52.00.000000 -Equipamentos e material permanente R$ 68.500,00
(RECURSO 1034 -ALDIR BLANC -STN 700)
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 30 A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e oito dias do mss de maio
do ano de dois nil e vinte e cinco.
Rogistredo e Publicado
Em.` 28^05e025
Vanesa Kafer
Matricula n° 638
Secret6ria Municipal de Administrapeo
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