| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2971 / 2025 |
| Date | 2025-05-28 |
| Ementa | Abre crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 68.500,00 |
| native_id | 3059 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUN[CipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2971, DE 28 DE MAlo DE 2025. Abre credito especial por excesso de arrecadaeao no valor de R$ 68.500,00 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BOFIN, no uso de suas atribuic6es legais, FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1° Fica o Poder Exeoutivo Muntojpa] autorizado a abrir cr6djto especjal par excesso de arrecadagao no orgamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 68.500,00 (sessenta e oito mil e quinhentos reais), na seguinte Rubrica Oreamentaria: ORGAO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESPORTO, CULTURA E LAZER UNIDADE: 02 -CULTURA 13.392.0054.0014 -lNCENTIVO A CULTURA 3.4.4.90.52.00.000000 -Equipamentos e material permanente R$ 68.500,00 (RECURSO 1034 -ALDIR BLANC -STN 700) Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao. Art. 30 A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e oito dias do mss de maio do ano de dois nil e vinte e cinco. Rogistredo e Publicado Em.` 28^05e025 Vanesa Kafer Matricula n° 638 Secret6ria Municipal de Administrapeo Ru.d@E.tagivdEip'#;3.o€o?eno`TB-AFfi8i'RX;3'3€98."°° ww\berae`ra.gav`bF