br-locleg corpus explorer

← Barão (RS)

norma nº 2972/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2972 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaInstitui o programa municipal de combate à brucelose bovina no município de Barão e dá outras providências
native_id3060

Originating matéria

matéria 1730 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2.972, DE 04 DE JUNHO DE 2025
lnstitui o programa municipal de
combate a brucelose bovina no
municipio de Barao e da outras
providencias.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e, eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica instituido o Programa Municipal de Combate a Brucelose Bovjna,
com o objetivo de imunizar os rebanhos bovinos no Municipio de Barao, a ser
executado pela Secretaria Municipal da Agricultura, nos termos desta Lei.
Art. 2° 0 Programa Municipal de Combate a Brucelose Bovina tern os seguintes
objetivos:
I -Atuar como medida de sadde pdblica, tendo em vista tratar-se de zoonose;
11 -Apoiar o desenvolvimento da cadeia produtiva do gado de leite e de corte no
Municipio;
Ill - Promover o saneamento permanente da brucelose atraves do controle
continuo da doenea;
lv - Conscientizar os produtores rurais sobre a importancia da preveneao e
combate a brucelose.
Art. 3° Devera ser vacinado todo o rebanho bovino de leite e de corte (femeas)
com idade entre 3 (tres) e 8 (oito) meses.
J*
RUB d® E®la9ao,1088 . C®ntro . Fen./Fax: 813698-1200 I
CEP o®73oooo . BARAo . Rawww`bapao.ra,get.BF
ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcip]O DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
§ 1° E de responsabilidade do propriefario o registro da vacinagao dos animais
junto aos 6rgaos competentes.
§ 2° A vacinagao de animais com idade superior ao previsto no capuf sera
permitida em casos excepcionais, com o objetivo de regularizagao da sanidade
do rebanho.
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear, a titulo de
incentivo, o valor integral da vacina e as despesas de sua aplicaeao.
Paragrafo tlnico. Estao incluidos nos custos referidos no caput: o valor da vacina,
honorarios do medico veterinario, transporte, materiais de aplicagao,
armazenamento e demais despesas operacionais necessarias.
Art. 5° 0 Municipio contratara medico veterinario responsavel por acompanhar a
implementaeao, consolidagao e contjnuidade do programa.
Art. 60 Para ter direito aos beneficios do programa, o produtor rural devera:
I -Formalizar pedido junto a Secretaria Municipal da Agricultura;
11 -Apresentar Declaragao Anual de Rebanho atualizada;
111 -Comprovar a emissao de notas fiscais de comercializa9ao no Munjcipio;
lv -Estar adimplente com as obrigao6es fiscais e tributarias municipais.
Art. 7° 0 incentivo previsto nesta Lei sera limitado ao custeio de ate R$ 10.000,00
(dez mil reais) em vacinas por ano.
§ 1° 0 valor estabelecido no caput podera ser reajustado anualmente, por
Decreto, Iimitado a variagao acumulada do indice Nacional de Pregos ao
Coneumidor Amplo - lpcA, contada a partir da data da dltima atualizagao.
§ 2°. A preferencia para recebimento do beneficio de que trata esta lei se da fa
por ordem cronol6gica de pedido, ate o limite previsto neste artigo.
Art. 9° A vacinagao ocorrera anualmente entre os meses de julho a setembro de
cada exercicio.
ff
Rue de 83ta¢a®,10e3 -C®nm . FonofFax: 313€a6-1200 4
cEp ®e7sO-OOO , BARAO , R8
ww\hapa@`ffi`eav,af
ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 10 As despesas decorrentes da execucao desta Lei correrao por conta de
dotag6es orgamentarias pr6prias, podendo ser suplementadas se necessario.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos quatro dias do mss de
junho de dois mil e vinte e cinco.
Registrado e Publicado.
Em: 04/06R025
Vanesa Kafer
Matrlcula n° 638
Secretaria Municipal de Administracao
Rue d® Eato¢l®,1088 . C.ntro -Fen®/Fax: 513e96.1200
cEp ®$7®Ortyoo . BARAO -Rs
wow`haraB.ra.8ev`br

open original →