| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2974 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | Abre crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 70.000,00 |
| native_id | 3062 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcip[O DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2974, DE 11 DE JUNHO DE 2025. Abre cfedito especial por excesso de arrecadagao no valor de R$ 70.000,00 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir cfedito especial por excesso de arrecadagao no orgamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na seguinte Rubrica Orgamentaria: ORGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DASAUDE UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10.122.0107.1104 -VIGILANCIA EM SAUDE-EQUIPAMENTOS 3.4.4.90.52.00.000000 -Equipamentos e material permanente R$ 70.000,00 (Recurso 4505 -STN-700) Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadaeao. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos onze dias do mss de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. Matricula n° 638 Secret8na Munlclp8l de Admin[str8cao PUB da Estaelo,1088 -e®ntro -F®n®/Fax: 8138®8.1 Boo CEP 08730.000 . BARAO . R8 w"`t!aFiiBtFi`a©v`bF