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norma nº 2974/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2974 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaAbre crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 70.000,00
native_id3062

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcip[O DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2974, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
Abre cfedito especial por excesso de arrecadagao
no valor de R$ 70.000,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir cfedito especial por
excesso de arrecadagao no orgamento do exercicio do ano de 2025, no valor de
R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na seguinte Rubrica Orgamentaria:
ORGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DASAUDE
UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.122.0107.1104 -VIGILANCIA EM SAUDE-EQUIPAMENTOS
3.4.4.90.52.00.000000 -Equipamentos e material permanente R$ 70.000,00
(Recurso 4505 -STN-700)
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadaeao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos onze dias do mss de junho do
ano de dois mil e vinte e cinco.
Matricula n° 638
Secret8na Munlclp8l de Admin[str8cao
PUB da Estaelo,1088 -e®ntro -F®n®/Fax: 8138®8.1 Boo
CEP 08730.000 . BARAO . R8
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