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norma nº 2976/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2976 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaSuplementação Verba Orçamentária por Superávit Financeiro, no valor de R$ 23.124,71
native_id3064

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matéria 1742 →

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texto integral #

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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2976, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Suplementa verba orgamentaria por superavit
financejro, no valor de R$ 23.124,71
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verba orcamentaria
por superavit financeiro, no valor de R$ 23.124,71 (vinte e tres mil cento e vinte e quatro
reais e setenta e urn centavos) no orgamento do exercicio do ano de 2025, nas seguintes
Rubricas Ongamentarias:
ORGAO: 11
UNIDADE: 02
08.244.0030.2112
3.3.3.90.30.00.000000
3.4.4.90.52.00.000000
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E DO
TRABALHO
- FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
- MANUTENCAO DO FUNDO DA ASSISTENCIA SOCIAL
-2377-Material de consumo R$ 10.000,00
3366 -Equipamentos e material
permanente
R$ 13.124,71
Art. 2° Servira de cobertura do artigo anterior o supefavit financeiro no orcamento do
exercicio do ano de 2024.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publica?ao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dezoito dias do mss de junho do ano de
dois mil e vinte e cinco.
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