| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2976 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Suplementação Verba Orçamentária por Superávit Financeiro, no valor de R$ 23.124,71 |
| native_id | 3064 |
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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARA0 GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2976, DE 18 DE JUNHO DE 2025. Suplementa verba orgamentaria por superavit financejro, no valor de R$ 23.124,71 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verba orcamentaria por superavit financeiro, no valor de R$ 23.124,71 (vinte e tres mil cento e vinte e quatro reais e setenta e urn centavos) no orgamento do exercicio do ano de 2025, nas seguintes Rubricas Ongamentarias: ORGAO: 11 UNIDADE: 02 08.244.0030.2112 3.3.3.90.30.00.000000 3.4.4.90.52.00.000000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E DO TRABALHO - FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL - MANUTENCAO DO FUNDO DA ASSISTENCIA SOCIAL -2377-Material de consumo R$ 10.000,00 3366 -Equipamentos e material permanente R$ 13.124,71 Art. 2° Servira de cobertura do artigo anterior o supefavit financeiro no orcamento do exercicio do ano de 2024. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publica?ao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dezoito dias do mss de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. Ru"eE'tae€&.p'::;,'o?o.on6TB.AFRA3/iaRxi8%6e6.12°° w"`harae`ffi`.ev`BF