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norma nº 2980/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2980 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaAbre Crédito Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 20.000,00
native_id3068

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matéria 1749 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2980, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Abre credito especial por excesso de arrecadagao no valor
de R$ 20.000,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es
legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cfedito especial por excesso de
arrecadaeao no orgamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nas segujntes Rubricas Oreamentarias:
6RGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DASAUDE
UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0107.1181 -lNVERNO GAUCHO
3.3.3.90.30.00.000000 -Material de consumo
3.3.3.93.34.00.000000 -
Outras despesas de pessoal decorrentes de
contratos de terceirizagao
R$ 1.000,00
R$ 19.000,00
(RECURSO 4030 -lNVERNO GAUCHO -STN 621 )
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadaeao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e cinco dias do mss de junho do ano de
dois mil e vinte e cinco.
Matricula n° 638
Secretaria Municipal de Administracao
Rue ¢a Eiragivg,10a6 `C®n`re . F®flofFax: 313€96.i BOO
eEP#SE.ELori,B#E&o`R3

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