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norma nº 2982/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2982 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a cobrar Contribuição de Melhoria decorrente de Obras Públicas de pavimentação em blocos Inter travados de concreto na Rua Avelino Balduíno Bourscheid
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matéria 1750 →

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'S
ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2982, DE 10 DE JULHO DE 2025
Autoriza o poder Executivo a cobrar a
Contribuieao de Melhoria decorrente de
obras publicas de pavimentacao em blocos
intertravados de concreto na Rua Avelino
Balduino Bourscheid.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuie6es legais,
FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar Contribuieao de Melhoria
decorrente de obra pdblica de pavimentaeao em blocos intertravados de concreto, com
area total de 1.440,00 m2 (mil quatrocentos e quarenta metros quadrados) e custo
estimado de R$ 210.042,95 (duzentos e dez mil, quarenta e dois reais e noventa
centavos) conforme memoriais, projetos e orgamentos anexos ao processo
administrativo n° 023/2024, relativo ao edital de licita?ao, modalidade Concortencia
Eletr6nica n° 005/2024.
Pafagrafo Unico: As caracteristicas t6cnicas a serem observadas na execueao das
obras e os custos sao aqueles constantes nos respectivos memorials descritivos,
orgamentos e projetos tecnicos anexos ao processo licitat6rio indicado no capt/i.
Art. 2° A contribui?ao de melhoria tera como limite individual, a valorizacao imobiliaria
que a benfeitoria pdblica resultar para cada im6vel beneficiado, limitada a 70% (setenta
por cento) do custo total da obra e podera ter sua expressao monetaria atualizada
mediante aplicaeao de coeficientes de corregao monetaria.
Paragrafo Unico: Serao considerados beneficiados apenas os im6veis que possuam
frente para a via pavimentada.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3° 0 poder Executivo devera preencher os requisitos previstos na Lei Municipal n°
1.469/2009, bern como demais normas pertinentes para fins de adequagao legal da
cobranga do tributo previsto nesta Lei.
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dez dias do mss de julho do ano de dois
mil e vinte e cinco.
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