| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2982 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a cobrar Contribuição de Melhoria decorrente de Obras Públicas de pavimentação em blocos Inter travados de concreto na Rua Avelino Balduíno Bourscheid |
| native_id | 3070 |
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'S ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2982, DE 10 DE JULHO DE 2025 Autoriza o poder Executivo a cobrar a Contribuieao de Melhoria decorrente de obras publicas de pavimentacao em blocos intertravados de concreto na Rua Avelino Balduino Bourscheid. Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuie6es legais, FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar Contribuieao de Melhoria decorrente de obra pdblica de pavimentaeao em blocos intertravados de concreto, com area total de 1.440,00 m2 (mil quatrocentos e quarenta metros quadrados) e custo estimado de R$ 210.042,95 (duzentos e dez mil, quarenta e dois reais e noventa centavos) conforme memoriais, projetos e orgamentos anexos ao processo administrativo n° 023/2024, relativo ao edital de licita?ao, modalidade Concortencia Eletr6nica n° 005/2024. Pafagrafo Unico: As caracteristicas t6cnicas a serem observadas na execueao das obras e os custos sao aqueles constantes nos respectivos memorials descritivos, orgamentos e projetos tecnicos anexos ao processo licitat6rio indicado no capt/i. Art. 2° A contribui?ao de melhoria tera como limite individual, a valorizacao imobiliaria que a benfeitoria pdblica resultar para cada im6vel beneficiado, limitada a 70% (setenta por cento) do custo total da obra e podera ter sua expressao monetaria atualizada mediante aplicaeao de coeficientes de corregao monetaria. Paragrafo Unico: Serao considerados beneficiados apenas os im6veis que possuam frente para a via pavimentada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BAR^O GABINETE DO PREFEITO Art. 3° 0 poder Executivo devera preencher os requisitos previstos na Lei Municipal n° 1.469/2009, bern como demais normas pertinentes para fins de adequagao legal da cobranga do tributo previsto nesta Lei. Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dez dias do mss de julho do ano de dois mil e vinte e cinco. Rued.I.`.€€&}pl3:;S-oeo?onjr.Oe.AFffi%l[-Rxis"eec.1aoo ww,Baia@`f3tgev.bp