| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2984 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | Abre crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 20.000,00 |
| native_id | 3072 |
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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL IV[UNIcipIO DE BAR^O GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2984, DE 10 DE JULHO DE 2025. Abre credito especial por excesso de arrecadagao no valor de R$ 20.000,00 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1 a Fica o Poder Executjvo Municipal autorizado a abrir cfedito especial por excesso de arrecadagao no orgamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nas seguintes Rubricas Orgamentarias: ORGAO: 06 -SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA UNIDADE: 01 -SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA 20.606.0087.0011 -lNCENTIVO A AGRICULTURA 3.3.3.90.39.00.000000 -Outros serviaps de terceiros -PJ R$ 9.500,00 3.3.3.90.33.00.000000 -Passagens de despesas com locomoeao R$ 6.500,00 3.3.3.90.32.00.OcOOOO - Material, bern ou servigo para distribuieao gratuita (RECURSO -1029-PATROciNIO -STN - R$ 4.000,00 899) Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadaeao. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dez dias do mss de julho do ano de dois mil e vinte e cinco. e Publicado. Administragao Rue da E.I®Sao,loos . C®ntro Fan./F.I: 113®98.1200 CEP ®67®0.000 . BARAO . RS www,Bafaa,ra`eov.BF