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norma nº 2984/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2984 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaAbre crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 20.000,00
native_id3072

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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
IV[UNIcipIO DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2984, DE 10 DE JULHO DE 2025.
Abre credito especial por excesso de arrecadagao no
valor de R$ 20.000,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1 a Fica o Poder Executjvo Municipal autorizado a abrir cfedito especial por excesso
de arrecadagao no orgamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), nas seguintes Rubricas Orgamentarias:
ORGAO: 06 -SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
UNIDADE: 01 -SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
20.606.0087.0011 -lNCENTIVO A AGRICULTURA
3.3.3.90.39.00.000000 -Outros serviaps de terceiros -PJ R$ 9.500,00
3.3.3.90.33.00.000000 -Passagens de despesas com locomoeao R$ 6.500,00
3.3.3.90.32.00.OcOOOO -
Material, bern ou servigo para distribuieao
gratuita
(RECURSO -1029-PATROciNIO -STN -
R$ 4.000,00
899)
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadaeao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dez dias do mss de julho do ano de dois
mil e vinte e cinco.
e Publicado.
Administragao
Rue da E.I®Sao,loos . C®ntro Fan./F.I: 113®98.1200
CEP ®67®0.000 . BARAO . RS
www,Bafaa,ra`eov.BF

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