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norma nº 2985/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2985 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaAbre crédito especial por redução orçamentária no valor de R$ 4.125,00
native_id3073

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matéria 1753 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABiNETE Do pF`EFErTo
LEI N° 2985, DE 10 DE JULHO DE 2025.
Abre credito especial por redugao orcamentaria no
valor de R$ 4.125,00
Prefeito Municinal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, ro use de suas
atribuie6es legais,
FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Bafao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Cfedito Especial, no
exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 4.125,00 (quatro mil, cento e vinte cinco reais)
na seguinte Rubrica Orgamentaria:
ORGAO: 04 -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANQA
04.122.0010.1042 -APOIO A SEGURANCA PUBLICA
Material, bern ou servieo para distribuigao
3.3.3.90.32.00.000000 - R$ 4.125,00
gratuita
Art. 2° Servifa de cobertura do artigo anterior a redueao ongamentaria do exercicio do
ano de 2025, no valor de R$ 4.125,00 (quatro mil, cento e vinte cinco reais) na seguinte
Rubrica Orcamentaria:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA E
ORGAO:
UNIDADE:
09-
LAZER
02 - CuLTURA
13.392.0054.2902 -MANUTENCAO DA CuLTURA
3.3.1.90.11.00.000000 -921-Vencimentos evantagens fixas -PC R$ 4.125,00
Art. 30 A presente Lei entra em vigor na data da sua publica?ao.
Gabinete do Prefeito Municipel de Barao, aos dez dies do mss de julho do ano de dois
mil e vinte e cinco.
Rue d® E.l®¢ao,loos . a.ntiio . Fon®/Fax: $1 3®96.1200
CEP ®6730.COO . BARAO -RS
www,eaFaa,ri,eov.BF

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