| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2986 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 146.250,00 |
| native_id | 3074 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO Rlo GRANDE DO SUL IvluNIC[PIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 2986, DE 15 DE JULHO DE 2025. Abre credito especial por excesso de arrecadaeao no valor de R$ 146.250,00 0 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribui¢es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir or6dito especial par excesso de arrecadaeao no orgamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 146.250,00 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais), nas seguintes Rubricas Ongamentarias: 6RGAO: 07 - UNIDADE: 02 - 10.301.0107.2728 - 3.3.3.93.39.cO.000000 - 3.3.3.90.30.00.000cOO - 3.3.3.90.39.00.000000 - 3.3.3.93.30.cO.000cOO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE MANUTENCAO DA SAUDE BUCAL 2745 - Outros servigos de terceiros - PJ 2746 - Material de consumo 2747 - Outros servigos de terceiros- PJ 2748 - Maten.al de a}nsumo R$ 25.000,00 R$ 110.000,00 R$ 9.000,00 R$ 2.250,00 Art. 2° Servifa para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadaeao. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicacao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos quinze dias do mss de julho do ano de dois mil e vinte e cinco. Rue da E.laBdo,1083 . C.ntro . FontlFax: 81 soO8.1?00 €Ep 0673Orooo . BARAO , Rs ww`befa©tFa:€ev`BF