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norma nº 2986/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2986 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaAbre Crédito Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 146.250,00
native_id3074

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matéria 1758 →

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ESTADO DO Rlo GRANDE DO SUL
IvluNIC[PIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 2986, DE 15 DE JULHO DE 2025.
Abre credito especial por excesso de arrecadaeao
no valor de R$ 146.250,00
0 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribui¢es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir or6dito especial
par excesso de arrecadaeao no orgamento do exercicio do ano de 2025, no valor de
R$ 146.250,00 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais), nas
seguintes Rubricas Ongamentarias:
6RGAO: 07 -
UNIDADE: 02 -
10.301.0107.2728 -
3.3.3.93.39.cO.000000 -
3.3.3.90.30.00.000cOO -
3.3.3.90.39.00.000000 -
3.3.3.93.30.cO.000cOO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
MANUTENCAO DA SAUDE BUCAL
2745 - Outros servigos de terceiros - PJ
2746 - Material de consumo
2747 - Outros servigos de terceiros- PJ
2748 - Maten.al de a}nsumo
R$ 25.000,00
R$ 110.000,00
R$ 9.000,00
R$ 2.250,00
Art. 2° Servifa para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadaeao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos quinze dias do mss de julho do
ano de dois mil e vinte e cinco.
Rue da E.laBdo,1083 . C.ntro . FontlFax: 81 soO8.1?00
€Ep 0673Orooo . BARAO , Rs
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