| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2987 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | Suplementa Verba Orçamentária por excesso de arrecadação no valor de R$ 90.000,00 |
| native_id | 3075 |
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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL rvluNlciplo DE BAR^o GABINETE DO PREFEITO LEI WIUNICIPAL N° 2987, DE 15 DE JULHO DE 2025. Suplementa verba orcamentaria por excesso de arrecadaeao no valor de R$ 90.000,00 0 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executjvo Municipal autorjzado suplementar verba orgamentaria por excesso de arrecadaeao no oreamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), na seguinte Rubrica Orgamentaria: 6RGAO: 07 - UNIDADE: 02 - 10.301.0107.2725 - 3.3.1.90.11.cO. 000000 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE FUND0 MUNICIPAL DA SAUDE MANUTENCAO/AMPLIACAO DO ESF 2719-Vencimentos e vantagens fixas servidores -PC- R$ 90.000,00 Art. 2° Servifa para cobertura do arti.go anterior o excesso de arrecadagao. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos quinze dias do mss de julho do ano de dois mil e vinte e cinco. Secretaria Municipal de Administragao Ru® d® E®toeao,1085 . C®nlro -Fon®/Fax: 513cO6.1200 CEP 967®0.000 . BARAO . RS wvow`bafae,Fi,g6v,bf