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norma nº 2987/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2987 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaSuplementa Verba Orçamentária por excesso de arrecadação no valor de R$ 90.000,00
native_id3075

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matéria 1759 →

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texto integral #

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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
rvluNlciplo DE BAR^o
GABINETE DO PREFEITO
LEI WIUNICIPAL N° 2987, DE 15 DE JULHO DE 2025.
Suplementa verba orcamentaria por excesso de
arrecadaeao no valor de R$ 90.000,00
0 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso
de suas atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executjvo Municipal autorjzado suplementar verba
orgamentaria por excesso de arrecadaeao no oreamento do exercicio do ano de
2025, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), na seguinte Rubrica
Orgamentaria:
6RGAO: 07 -
UNIDADE: 02 -
10.301.0107.2725 -
3.3.1.90.11.cO. 000000
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
FUND0 MUNICIPAL DA SAUDE
MANUTENCAO/AMPLIACAO DO ESF
2719-Vencimentos e vantagens fixas
servidores -PC- R$ 90.000,00
Art. 2° Servifa para cobertura do arti.go anterior o excesso de
arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos quinze dias do mss de julho
do ano de dois mil e vinte e cinco.
Secretaria Municipal de Administragao
Ru® d® E®toeao,1085 . C®nlro -Fon®/Fax: 513cO6.1200
CEP 967®0.000 . BARAO . RS
wvow`bafae,Fi,g6v,bf

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