| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2988 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | Abre Crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 9.750,00 |
| native_id | 3076 |
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ESTADO DO Rlo GRANDE DO SUL IVIUNIcipIO DE BAR^O cABiNETE DO pREFErTO LEI MUNICIPAL N° 2988, DE 15 DE JULH0 DE 2025. Abre credito especial por excesso de arrecadacao no valor de R$ 9.750,00 0 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuje6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Exeoutivo Municipal autorizado a abrir cfedito especial por exce§so de arrecadagao no orcamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 9.750,00 (nove mil setecentos e cinquenta reais), na seguinte Rubrica Ongamenfaria: 6RGAO: UNIDADE: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 02 -FUNDO MUNICIPAL DA SAODE 10.301.0107.2725 3.3.3.93.34.00.000000 -MANUTENCAO DO ESF - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos (RECURSDO 4500-ATENCAO BASICA - STN - 600 R$ 9.750,00 Art. 2° Servifa para cobertura do artigo anterior a excesso de arrecadacao. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos quinze dias do mss de julho do ano de dois mil e vinte e cinco. Rue d® E®l.¢do,1086 . a.ntro . Fan./Fax: 513®®0.1200 cEp ee73o.ooo . BARAo , Rs ww`BaFaa,ra,oov,bp