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norma nº 2988/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2988 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaAbre Crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 9.750,00
native_id3076

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ESTADO DO Rlo GRANDE DO SUL
IVIUNIcipIO DE BAR^O
cABiNETE DO pREFErTO
LEI MUNICIPAL N° 2988, DE 15 DE JULH0 DE 2025.
Abre credito especial por excesso de arrecadacao
no valor de R$ 9.750,00
0 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuje6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Exeoutivo Municipal autorizado a abrir cfedito especial
por exce§so de arrecadagao no orcamento do exercicio do ano de 2025, no valor de
R$ 9.750,00 (nove mil setecentos e cinquenta reais), na seguinte Rubrica
Ongamenfaria:
6RGAO:
UNIDADE:
07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
02 -FUNDO MUNICIPAL DA SAODE
10.301.0107.2725
3.3.3.93.34.00.000000
-MANUTENCAO DO ESF
- Outras despesas de pessoal decorrentes
de contratos
(RECURSDO 4500-ATENCAO BASICA -
STN - 600
R$ 9.750,00
Art. 2° Servifa para cobertura do artigo anterior a excesso de arrecadacao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos quinze dias do mss de julho do
ano de dois mil e vinte e cinco.
Rue d® E®l.¢do,1086 . a.ntro . Fan./Fax: 513®®0.1200
cEp ee73o.ooo . BARAo , Rs
ww`BaFaa,ra,oov,bp

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