| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2989 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal " Ver para Aprender" destinado a doação de óculos de grau a crianças e adolescentes da rede pública de ensino do município de Barão / RS e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N® 2.989, DE 15 DE JULHO DE 2025 Institui o Programa Municipal "Ver para Aprender, destinado a doacao de 6culos de grau a criangas e adolescentes da rode pdblica de ensino do Municipio de Bafao/RS, e da outras providencias. 0 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica instituido o Programa Municipal "Ver para Aprender", destinado a doa9ao gratuita de 6oulos de corregao visual a estudantes regularmente matnculados na rode municipal e estadual de ensino do Municipio de Barao/RS, com o objetivo de promover a sadde ocular e melhorar o desempenho escolar. Art. 2° Serao beneficiarios do Programa os alunos: I - devidamente matriculados na rede ptlblica municipal ou estadual de ensino situada no territ6rio de Barao/RS; 11 - diagnosticados com necessidade de corregao visual, conforme prescrigao oftalmol6gica expedida por profissional habilitado da rede pdblica de satlde ou conveniado com a Municipio. §1° 0 diagndstico Oftalmol6gico devera ser feito preferencialmente no ambiente escolar, por meio de triagens promovidas em conjunto pelas Secretarias Municipais de Sadde e Educaeao. §2° Professores e demais profissionais da educagao devefao encaminhar a rede municipal de saude os alunos que apresentarem sinais ou queixas de dificuldades visuais no desempenho de suas atividades escolares. RuadaE.I.e!%.pl3!3;o?a.on!TB.AF%F.aRXS5"096..200 tow wwwaaraa\it`govLl]F ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO §3° 0 fomecimento dos 6oulos dependefa da entrega da receita valida e da autorizagao do responsavel legal do aluno menor de idade. Art. 3° 0 fomecimento dos 6oulos sera realizado por meio de credenciamento de 6ticas previamente habilitadas, conforme processo administrativo a ser realizado pelo Municipio. §1° 0 valor a ser pago pelo Municipio par cada 6culos fomecido no ambito do Programa sera de at610 (dez) URM -Unidade de Refefencia Municipal. §2° Caso a modelo de armagao e lente escolhido pelo aluno tenha valor superior ao limite previsto no §1°, o aluno ou seu responsavel legal podefa arcar com a diferenga, assumindo o pagamento diretamente a 6tica credenciada. Art. 4° A aquisigao e a djstribuieao dos 6culos de grau serao organizadas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Satlde, com o apoio da Secretaria Municipal de Educagao. Art. 5° A adesao ao Programa nao implicafa qualquer Onus ao beneficiario ou a sua familia, ressalvada a hip6tese do art. 3o, §2o. Art. 6° 0 Poder Executivo regulamentara esta Lei no que couber. Art. 7° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Cfedito Especial, no exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na seguinte Rubrica Orcamenfaria: ORGAO.. 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10.301.0107.2751 - SAUDE NA ESCOLA 33.39o.32oo.oooooo_#t;gade8:oEOuservlapparadistrlbuigaogratu|ta (RECURSO 4503-STN-600) Art. 8° Servifa de cobertura do artigo anterior a reducao orcamenfaria do exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na seguinte Rubrica Orgamenfaria: C)RGAO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE fr v€ Rue da E.te€e®,10eB . C.CEP.8730.00nsr.°B.AF£A%/:afl*i8"®9M200 www.t)aFaatra`O©vLbp ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUN]CIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO 10.301.0107.2751 - SAUDE NA ESCOLA 3.3.3.90.30.00.000000 - 3298 -Material de consumo R$ 10.000,00 Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaqao. Gabinete do Prefeito Municipal de Bafao, aos quinze dias do mss de julho de dais mil e vinte e ctnco. 10eB . C®n`ro Fon®/Fax: 31 6E'Piii3o-OoO . RARio - RS wwi`teraetratoev`Br Rue a® E.`aSeo, 3¢®e.iaoo