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norma nº 2989/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2989 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaInstitui o Programa Municipal " Ver para Aprender" destinado a doação de óculos de grau a crianças e adolescentes da rede pública de ensino do município de Barão / RS e dá outras providências
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N® 2.989, DE 15 DE JULHO DE 2025
Institui o Programa Municipal "Ver para Aprender,
destinado a doacao de 6culos de grau a criangas e
adolescentes da rode pdblica de ensino do
Municipio de Bafao/RS, e da outras providencias.
0 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e,
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica instituido o Programa Municipal "Ver para Aprender", destinado a
doa9ao gratuita de 6oulos de corregao visual a estudantes regularmente matnculados
na rode municipal e estadual de ensino do Municipio de Barao/RS, com o objetivo de
promover a sadde ocular e melhorar o desempenho escolar.
Art. 2° Serao beneficiarios do Programa os alunos:
I - devidamente matriculados na rede ptlblica municipal ou estadual de
ensino situada no territ6rio de Barao/RS;
11 - diagnosticados com necessidade de corregao visual, conforme
prescrigao oftalmol6gica expedida por profissional habilitado da rede pdblica de satlde
ou conveniado com a Municipio.
§1° 0 diagndstico Oftalmol6gico devera ser feito preferencialmente no
ambiente escolar, por meio de triagens promovidas em conjunto pelas Secretarias
Municipais de Sadde e Educaeao.
§2° Professores e demais profissionais da educagao devefao encaminhar a
rede municipal de saude os alunos que apresentarem sinais ou queixas de
dificuldades visuais no desempenho de suas atividades escolares.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
§3° 0 fomecimento dos 6oulos dependefa da entrega da receita valida e da
autorizagao do responsavel legal do aluno menor de idade.
Art. 3° 0 fomecimento dos 6oulos sera realizado por meio de
credenciamento de 6ticas previamente habilitadas, conforme processo administrativo a
ser realizado pelo Municipio.
§1° 0 valor a ser pago pelo Municipio par cada 6culos fomecido no ambito
do Programa sera de at610 (dez) URM -Unidade de Refefencia Municipal.
§2° Caso a modelo de armagao e lente escolhido pelo aluno tenha valor
superior ao limite previsto no §1°, o aluno ou seu responsavel legal podefa arcar com
a diferenga, assumindo o pagamento diretamente a 6tica credenciada.
Art. 4° A aquisigao e a djstribuieao dos 6culos de grau serao organizadas e
coordenadas pela Secretaria Municipal de Satlde, com o apoio da Secretaria Municipal
de Educagao.
Art. 5° A adesao ao Programa nao implicafa qualquer Onus ao beneficiario
ou a sua familia, ressalvada a hip6tese do art. 3o, §2o.
Art. 6° 0 Poder Executivo regulamentara esta Lei no que couber.
Art. 7° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Cfedito Especial,
no exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na seguinte
Rubrica Orcamenfaria:
ORGAO.. 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0107.2751 - SAUDE NA ESCOLA
33.39o.32oo.oooooo_#t;gade8:oEOuservlapparadistrlbuigaogratu|ta
(RECURSO 4503-STN-600)
Art. 8° Servifa de cobertura do artigo anterior a reducao orcamenfaria do
exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na seguinte
Rubrica Orgamenfaria:
C)RGAO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE fr
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Rue da E.te€e®,10eB . C.CEP.8730.00nsr.°B.AF£A%/:afl*i8"®9M200
www.t)aFaatra`O©vLbp
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUN]CIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
10.301.0107.2751 - SAUDE NA ESCOLA
3.3.3.90.30.00.000000 - 3298 -Material de consumo R$ 10.000,00
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaqao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bafao, aos quinze dias do mss de julho de
dais mil e vinte e ctnco.
10eB . C®n`ro Fon®/Fax: 31
6E'Piii3o-OoO . RARio - RS
wwi`teraetratoev`Br
Rue a® E.`aSeo, 3¢®e.iaoo

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