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norma nº 2991/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2991 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaAbre crédito especial por redução orçamentária no valor de R$ 8.000,00
native_id3079

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2991, DE 22 DE JULHO DE 2025.
Abre cr6dito especial por reducao oreamentaria no
valor de R$ 8.000,00
Prefeita Municipal de Barao em Exercicio, LOURDES IRENA BECKER SCHMIDT, no
uso de suas atribuie6es legais,
FACO SABER que, em cumprimento a Lei Organica Municipal, a Camara Municipal de
Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Cfedito Especial, no
exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) na seguinte Rubrica
Orgamentaria:
ORGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0107.2406 -PROGRAMA INFANCIA MELHOR
3.3.3.93.39.00.000000 -Outros servigos de terceiros -PJ R$ 8.000,00
Art. 2° Servifa de cobertura do artigo anterior a redugao ongamentaria do exercicio do
ano de 2025, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) na seguinte Rubrjca Ongamentaria:
ORGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0107.2406 -PROGRAMA MELHOR INFANCIA
3.4.4.90.52.00.000000 -
3353- Equipamentos e material
permanente.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publica?ao.
R$ 8.000,00
Gabinete da Prefeita Municipal de Barao, aos vinte e dois dias do mss de julho do ano
de dois mil e vinte e cinco.
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