| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2991 / 2025 |
| Date | 2025-07-22 |
| Ementa | Abre crédito especial por redução orçamentária no valor de R$ 8.000,00 |
| native_id | 3079 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2991, DE 22 DE JULHO DE 2025. Abre cr6dito especial por reducao oreamentaria no valor de R$ 8.000,00 Prefeita Municipal de Barao em Exercicio, LOURDES IRENA BECKER SCHMIDT, no uso de suas atribuie6es legais, FACO SABER que, em cumprimento a Lei Organica Municipal, a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Cfedito Especial, no exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) na seguinte Rubrica Orgamentaria: ORGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10.301.0107.2406 -PROGRAMA INFANCIA MELHOR 3.3.3.93.39.00.000000 -Outros servigos de terceiros -PJ R$ 8.000,00 Art. 2° Servifa de cobertura do artigo anterior a redugao ongamentaria do exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) na seguinte Rubrjca Ongamentaria: ORGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10.301.0107.2406 -PROGRAMA MELHOR INFANCIA 3.4.4.90.52.00.000000 - 3353- Equipamentos e material permanente. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publica?ao. R$ 8.000,00 Gabinete da Prefeita Municipal de Barao, aos vinte e dois dias do mss de julho do ano de dois mil e vinte e cinco. RUBdeB8te¢€%ip#®£C£##§FfBF3E'RX6B"a"'""