| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2992 / 2025 |
| Date | 2025-07-22 |
| Ementa | Suplementa verba orçamentária por excesso de arrecadação no valor de R$ 893.142,00 |
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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2992, DE 22 DE JULHO DE 2025. Suplementa verba orgamentaria por excesso de arrecadagao no valor de R$ 893.142,00. Prefeita Municipal de Barao em Exercicio, LOURDES IRENA BECKER SCHMIDT, no uso de suas atribuig6es legais, FACO SABER que, em cumprimento a Lei Organica Municipal, a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado suplementar verba orgamentaria por excesso de arrecadagao no orgamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 893.142,00 (oitocentos e noventa e ties mjl cento e quarenta e dois reais), nas seguintes Rubricas Ongamentarias: ORGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10.301.0107.2726 - MANUTENCAO DO PAB -INDIVIDUAL 3445 - Outras despesas de pessoal 3.3.3.93.34.00.00.00.00 decorrente de contratos 10.122.0107.1066 -AQUISICAO DEVEicuLOS 3.4.4.90.52.00.00.00.00 - 3429 -Equipamentos e material permanente R$ 800.561,00 R$ 92.581,00 Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao. v# ) v` | RuadaEafa98:!p#!3i£Fi#i;E§Fv#i#'3®ac.'2°° ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO Gabinete da Prefeita Municipal de Barao, aos vinte e dois dias do mss de julho do ano de dois mil e vinte e cinco. Administracao RuedeBe!egivc%ip#;,Si££E#.E§F#EaRX;"3eD"a"