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norma nº 2992/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2992 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaSuplementa verba orçamentária por excesso de arrecadação no valor de R$ 893.142,00
native_id3080

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matéria 1771 →

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texto integral #

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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2992, DE 22 DE JULHO DE 2025.
Suplementa verba orgamentaria por excesso de
arrecadagao no valor de R$ 893.142,00.
Prefeita Municipal de Barao em Exercicio, LOURDES IRENA BECKER SCHMIDT,
no uso de suas atribuig6es legais,
FACO SABER que, em cumprimento a Lei Organica Municipal, a Camara Municipal
de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado suplementar verba
orgamentaria por excesso de arrecadagao no orgamento do exercicio do ano de
2025, no valor de R$ 893.142,00 (oitocentos e noventa e ties mjl cento e quarenta
e dois reais), nas seguintes Rubricas Ongamentarias:
ORGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0107.2726 - MANUTENCAO DO PAB -INDIVIDUAL
3445 - Outras despesas de pessoal
3.3.3.93.34.00.00.00.00 decorrente de contratos
10.122.0107.1066 -AQUISICAO DEVEicuLOS
3.4.4.90.52.00.00.00.00 -
3429 -Equipamentos e material
permanente
R$ 800.561,00
R$ 92.581,00
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete da Prefeita Municipal de Barao, aos vinte e dois dias do mss de julho do
ano de dois mil e vinte e cinco.
Administracao
RuedeBe!egivc%ip#;,Si££E#.E§F#EaRX;"3eD"a"

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