| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2993 / 2025 |
| Date | 2025-07-22 |
| Ementa | Abre crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 300.000,00 |
| native_id | 3081 |
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ESTADO D0 RIO GRANDE D0 SUL MUNIciplo DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2993, DE 22 DE JULHO DE 2025. Abre cfedito especial por excesso de arrecadagao no valor de R$ 300.000,00. Prefeita Municipal de Barao em Exercicio, LOURDES IRENA BECKER SCHMIDT, no uso de suas atribuig6es legais, FACO SABER que, em cumprimento a Lei Organica Municipal, a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial por excesso de arrecadacao no orgamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na seguinte rubrica orgamentaria: ORGAO: UNIDADE: 26.122.0058.2805 3.3.3.90.30.00.00.00.00 3.3.3.90.39.00.00.00.00 08 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO 01 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO -ESTRADAS VICINAIS -Material de consumo -Outros servi?os de terceiros - PJ (RECURSO 2105-STN 701 ) R$ 85.000,00 R$ 215.000,00 Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Gabinete da Prefeita Municipal de Barao, aos vinte e dois dias do mss de julho do ano de dois mil e vinte e cinco. Admjnistragao RuadaBBla98&Ip#!,rie£:#i:£§FfgFgEaR*;8"®®.'2oo