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norma nº 2993/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2993 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaAbre crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 300.000,00
native_id3081

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matéria 1773 →

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ESTADO D0 RIO GRANDE D0 SUL
MUNIciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2993, DE 22 DE JULHO DE 2025.
Abre cfedito especial por excesso de arrecadagao no
valor de R$ 300.000,00.
Prefeita Municipal de Barao em Exercicio, LOURDES IRENA BECKER SCHMIDT, no
uso de suas atribuig6es legais,
FACO SABER que, em cumprimento a Lei Organica Municipal, a Camara Municipal de
Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial por excesso
de arrecadacao no orgamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), na seguinte rubrica orgamentaria:
ORGAO:
UNIDADE:
26.122.0058.2805
3.3.3.90.30.00.00.00.00
3.3.3.90.39.00.00.00.00
08 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO
01 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO
-ESTRADAS VICINAIS
-Material de consumo
-Outros servi?os de terceiros -
PJ (RECURSO 2105-STN 701 )
R$ 85.000,00
R$ 215.000,00
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete da Prefeita Municipal de Barao, aos vinte e dois dias do mss de julho
do ano de dois mil e vinte e cinco.
Admjnistragao
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