| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2995 / 2025 |
| Date | 2025-07-30 |
| Ementa | Abre crédito suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.100.000,00 |
| native_id | 3083 |
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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE D0 PREFEITO
LEI N° 2995, DE 30 DE JULHO DE 2025.
Abre cfedito suplementar por excesso de arrecadagao
no valor de R$ 1.100.000,00.
Prefeita Municipal de Barao em Exercicio, LOURDES IRENA BECKER SCHMIDT, no uso
de suas atribuig6es legais,
FACO SABER que, em cumprimento a Lei Organica Municipal, a Camara Municipal de
Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cfedito suplementar por
excesso de arrecadaeao no oreamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$
1.100.000,00 (urn milhao e cem mil reajs), nas seguintes rubricas orgamentarias:
6RGAO:
UNIDADE:
04.122.0002.2201.0000
3.4.4.90.52.00.00.00.00
ORGAO:
UNIDADE..
04.122.0004.2301.0000
3.3.3.90.39.00.00.00.00
3.4.4.90.52.00.00.00.00
ORGAO:
UNIDADE:
04.123.0012.2401.0000
3.3.3.90.39.00.00,00.00
3.3.3.90.40.00.00.00.00
02 -GABINETE DO PREFEITO
01 -GABINETE DO PREFEITO
-MANUTENCAO DO GABNETE DO PREFEITO
-214 -Equipamentos e material permanente R$ 50.000,00
03 -SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRACAO
01 -SECRETARIA MUNICIPAL DAADMINISTRACAO
-MANUTENCAO DA SEC. ADMINITRACAO
-317 -Outros servieos de terceiros -pessoa
juridica
-323 -Equipamentos e material permanente
04 -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
01 -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
-MANUTENCAO DA SEC. DA FAZENDA
- 406 - Outros servigos de terceiros - pessoa
juridica
R$ 50.000,00
R$ 10.000,00
R$ 50.000,00
-2970 -Servicos de tecnologia da informagao R$ 200.000,00
e comunicagao- PJ
VRue d® E.to§ao,1088 . C®ntro .F®nofFax: el 3e9e-i20o
cEp#7.g!r!g?#EAFO.RS
3.4.4.90.52.00.00.00.00
ORGAO:
UNIDADE:
20.122.0010.2602.0000
3.3.3.90.30.00.00.00.00
ORGAO:
UNIDADE:
26 .122. 0058. 2801. 0000
3.3.3.90.30.00.00.00.00
3.3.3.90.39.00.00.00.00
26.122.0058.2806.0000
3.4.4.90. 51.00.00.00.00
26.122.0058.2807.0000
3.3.3.90.30.00.00.00.00
3.3.3.90.39.00.00.00.00
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE D0 PREFEITO
-411 -Equipamentos e material permanente R$ 10.000,00
06 -SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
01 -SECRETARIA MUNICIPAL DAAGRICULTURA
-MANUTENCAO VEICULOS E MAQUINAS
-608 -Material de consumo R$ 30.000,00
08 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO
01 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO
-MANUTENCAO DOS SERVICOS DA SMOV
-804 -Material de consumo
- 826 - Outros servigos de terceiros - pessoa
juridica
-MANUT. /AMPL. VIAS URBANAS
- 3334 - Obras e instalae6es
-MANUT. DE VEICULOS E MAQUINAS
-810 -Material de consumo
-811 -Outros servigos de terceiros -pessoa
juridica
R$ 200.000,00
R$ 200.000,00
R$ 200.000,00
R$ 50.000,00
R$ 50.000,00
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete da Prefeita Municipal de Barao, aos trinta dias do mes de julho do ano de dois
mil e vinte e cinco.
i:i
Prefeita
faeRdiscHMIDT,
Municipal em Exercicio
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