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norma nº 2996/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2996 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaAbre crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 104.000,00
native_id3084

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matéria 1777 →

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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipI0 DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2996, DE 30 DE JULHO DE 2025.
Abre cfedito especial por excesso de arrecadacao no
valor de R$ 104.000,00.
Prefeita Municipal de Barao em Exercicio, LOURDES IRENA BECKER SCHMIDT, no
uso de suas atribuig6es legais,
FACO SABER que, em cumprjmento a Lei Organica Municipal, a Camara Municipal de
Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cfedito especial por excesso
de arrecadaeao no orgamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 104.000,00
(cento e quatro mil reais), na segujnte rubrica orgamentaria:
ORGAO: 02 -GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE: 02 -FUNDO DE DEFESACIVIL
04.122.0023.1023 -PROGRAMA APOIO DEFESA CIVIL -ESTADUAL
- Outros servieos de terceiros- PJ
3.3.3.90.39.00.00.00.00 (RECURSO 1079 STN 759
CO 3201 )
R$ 104.000,00
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete da Prefeita Municipal de Barao, aos trinta dias do mss de julho do ano de
dois mil e vinte e cinco.
Rua de B.taeao,1088 a.n',® .Fan./fax: 61
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