| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2996 / 2025 |
| Date | 2025-07-30 |
| Ementa | Abre crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 104.000,00 |
| native_id | 3084 |
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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL MUNIcipI0 DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2996, DE 30 DE JULHO DE 2025. Abre cfedito especial por excesso de arrecadacao no valor de R$ 104.000,00. Prefeita Municipal de Barao em Exercicio, LOURDES IRENA BECKER SCHMIDT, no uso de suas atribuig6es legais, FACO SABER que, em cumprjmento a Lei Organica Municipal, a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cfedito especial por excesso de arrecadaeao no orgamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), na segujnte rubrica orgamentaria: ORGAO: 02 -GABINETE DO PREFEITO UNIDADE: 02 -FUNDO DE DEFESACIVIL 04.122.0023.1023 -PROGRAMA APOIO DEFESA CIVIL -ESTADUAL - Outros servieos de terceiros- PJ 3.3.3.90.39.00.00.00.00 (RECURSO 1079 STN 759 CO 3201 ) R$ 104.000,00 Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Gabinete da Prefeita Municipal de Barao, aos trinta dias do mss de julho do ano de dois mil e vinte e cinco. Rua de B.taeao,1088 a.n',® .Fan./fax: 61 CEP#%!£Oiod`BLfvi?FO.R8 3eee.i2OO