| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2997 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | Abre Crédito Suplementar por redução orçamentária no valor de R$ 463.535,00 |
| native_id | 3085 |
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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2997, DE 06 DE AGOSTO DE 2025. Abre cfedito suplementar por redugao orgamentaria no valor de R$ 463.535,00. Prefeita Municipal de Barao em Exercicio, LOURDES IRENA BECKER SCHMIDT, no uso de suas atribuie6es legais, FACO SABER que, em cumprimento a Lei Organica Municipal, a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Cfedito Suplementar no exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 463.535,00 (quatrocentos e sessenta e tres mil, quinhentos e trinta e cinco reais) nas seguintes rubricas ongamentarias: ORGAO: 04 -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA UNIDADE: 01 -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.123.0012.2401.0000 -MANUTENCAO DA SECRETARIA DA FAZENDA 3.3.3.90.39.00.00.00.00 -406 -Outros servigos de terceiros -PJ R$ 30.000,00 UNIDADE: 03 - ENCARGOS 28.843.0000.0003.0000 - AMORTIZA9AO DA DivIDA CONTRATADA 3.3.2.90.21.00.00.00.00 -412-Juros sobre a divida porcontrato R$ 313.535,00 3.4.6.90.71.00.00.00.00 -413 -Principal da divida contratual resgatado R$ 120.000,00 Art. 2° Servira de cobertura do artigo anterior a redueao orgamentaria do exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 463.535,00 (quatrocentos e sessenta e tres mil, quinhentos e trinta e cinco reais) na seguinte rubrica oreamentaria: ORGAO: 13 -RESERVA DE CONTINGENCIA UNIDADE: 01 -RESERVA DE CONTINGENCIA 99.999.0999.2999.0000 - RESERVA DE CONTINGENCIA 3.9.9.99.99.99.00.00.00 - 1301 -Reserva de Contingencia e Reserva do RPPS R$ 463.535,00 bvL1 Ru® da Eat®§do,10®5 . a.ntro -Fon®/F.x: 81 a898.1100 CEP 05730000 - BARAO . Fas ww.Barao,Fi`aov,bF ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUN[Ciplo DE BARAO GABINETE DO PREFEITO 111 - Demonstragao da necessidade do bern e do ntlmero de familias a serem beneficiadas. Art 4° A transterencia do bern sera formaljzada por me]o de Termo de Doapfo, conforme modelo constante no Anexo 11 desta Lei, no qual deverao constar os encargos da donataria, o prazo para seu cumprimento e a clausula de retrocessao. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao. Gabinete da Prefeita Municipal de Barao, aos seis dias do mes de agosto de dois mil e vjnte e cinco. LdegEgi 2th.vwh NA BECKER SCHMIDT a Municipal em Exercicio Rue de Eafa9ao,1ee! C.n`ro . F®nofFlx: 8188®®.1100 cEp#!3£rg&p£.!g#FO.R@