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norma nº 2997/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2997 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaAbre Crédito Suplementar por redução orçamentária no valor de R$ 463.535,00
native_id3085

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matéria 1778 →

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2997, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.
Abre cfedito suplementar por redugao orgamentaria
no valor de R$ 463.535,00.
Prefeita Municipal de Barao em Exercicio, LOURDES IRENA BECKER SCHMIDT, no
uso de suas atribuie6es legais,
FACO SABER que, em cumprimento a Lei Organica Municipal, a Camara Municipal
de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Cfedito Suplementar no
exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 463.535,00 (quatrocentos e sessenta e tres
mil, quinhentos e trinta e cinco reais) nas seguintes rubricas ongamentarias:
ORGAO: 04 -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
UNIDADE: 01 -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.123.0012.2401.0000 -MANUTENCAO DA SECRETARIA DA FAZENDA
3.3.3.90.39.00.00.00.00 -406 -Outros servigos de terceiros -PJ R$ 30.000,00
UNIDADE: 03 - ENCARGOS
28.843.0000.0003.0000 - AMORTIZA9AO DA DivIDA CONTRATADA
3.3.2.90.21.00.00.00.00 -412-Juros sobre a divida porcontrato R$ 313.535,00
3.4.6.90.71.00.00.00.00 -413 -Principal da divida contratual
resgatado R$ 120.000,00
Art. 2° Servira de cobertura do artigo anterior a redueao orgamentaria do exercicio do
ano de 2025, no valor de R$ 463.535,00 (quatrocentos e sessenta e tres mil,
quinhentos e trinta e cinco reais) na seguinte rubrica oreamentaria:
ORGAO: 13 -RESERVA DE CONTINGENCIA
UNIDADE: 01 -RESERVA DE CONTINGENCIA
99.999.0999.2999.0000 - RESERVA DE CONTINGENCIA
3.9.9.99.99.99.00.00.00 -
1301 -Reserva de Contingencia e
Reserva do RPPS R$ 463.535,00
bvL1
Ru® da Eat®§do,10®5 . a.ntro -Fon®/F.x: 81 a898.1100
CEP 05730000 - BARAO . Fas
ww.Barao,Fi`aov,bF
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUN[Ciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
111 - Demonstragao da necessidade do bern e do ntlmero de familias a serem
beneficiadas.
Art 4° A transterencia do bern sera formaljzada por me]o de Termo de Doapfo, conforme
modelo constante no Anexo 11 desta Lei, no qual deverao constar os encargos da
donataria, o prazo para seu cumprimento e a clausula de retrocessao.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
Gabinete da Prefeita Municipal de Barao, aos seis dias do mes de agosto de dois mil e
vjnte e cinco.
LdegEgi
2th.vwh
NA BECKER SCHMIDT
a Municipal em Exercicio
Rue de Eafa9ao,1ee! C.n`ro . F®nofFlx: 8188®®.1100
cEp#!3£rg&p£.!g#FO.R@

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