| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2998 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo a doar bens móveis (caixas d'água) às associações de moradores que especifica e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL MUNIciplo DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2998, DE 06 DE AGOSTO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo a doar bens m6veis (caixas d'agua) as associag6es de moradoTes que especifica e da outras provjdencias. Prefeita Municipal de Barao em Exercicio, LOuRDES IRENA BECKER SCHMIDT, no uso de suas atribujg6es legajs, FAeo SABER que, em cumprimento a Lei Organica Municipal, a Camara Municipal de Vereadores de Bafao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1° Fica o Poder Executivo Munic.ipal autor.izado a proceder a doagao de ate 10 (dez) caixas d'agua, com capacidade de 20.000,00 (vinte mil) litros cada, de propriedade do Municipio, a associag6es de moradores sem fins lucrativos, legalmente constituidas e atuantes no fornecimento de agua em localidades do interior do Municipio de Bafao/RS. Pafagrafo l]nico. A presente doaeao fica limita a 1 (uma) unidade por associaeao, nao gerando qualquer direito a beneficiada de exigir itens ou unidades adicionais. Art. 2° A doagao de que trata esta Lei tern por objetivo o fomento ao acesso a agua potavel e a melhoria das condje6es de saneamento basico e qualidade de vjda das comunidades rurais, configurando-se como medida de relevante interesse social. Art. 3° A efetivagao da doagao fica condicionada ao cumprimento, por parte da associagao interessada, dos seguintes requisitos: I - Apresentagao de requerimento formal ao Chefe do Poder Executivo, conforme modelo constante no Anexo I desta Lei; 11 - Comprovagao de regularidade juridjca e fiscal da associaeao, por meio dos documentos de habilitagao previstos no art. 68 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 ; .i. \..A Rue de 08 . a.nlro - Fen®/FIX; CBP#3w7,B&'£g?£,B!vPBFO.Ra 81 a8®6.i2oo ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL MUNIcipI0 DE BARAO GABINETE DO PREFEITO Ill - Demonstraeao da necessidade do bern e do ndmero de familias a serem beneficiadas. Art. 4° A transfefencia do bern sera forma]jzada por mejo de Termo de Doacao, conforme modelo constante no Anexo 11 desta Lei, no qual deverao constar os encargos da donataria, o prazo para seu cumprimento e a clausula de retrocessao. Art. 5° E§ta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. Gabinete da Prefeita Municipal de Barao, aos seis dias do mes de agosto de dois mil e vinte e cinco. d2AI1 LOURDES IRE deg#ERscHM,DT ta Municipal em Exercicio P®ndrF"; 81 ao®®.i2oo Administragao. Rue da Etfa9Ao, 10eB . €.nt,® ` eEp 9®730®00 t BARAO . Ba u"bera®,ra`f!ov`bF ESTADO D0 R[O GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I MODELO DE REQUERIMENTO DE DOAQAO DE CAIXA D'AGUA AO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNIcipIO DE BARAO/RS A [Nome da Associaeao de Moradores], pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° [Ndmero do CNPJ], com sede em [Enderego Completo], neste ato representada por seu Presidente, Sr(a). [Nome Completo do Presidente], portador(a) do RG n° [Ndmero do RG] e do CPF n° [Numero do CPF|, vein, respeitosamente, perante Vossa Excelencia, requerer a doaeao de 1 (uma) caixa d'agua de 20.000 litros, nos termos da Lei Municipal n° [Ndmero da Lei]/[Ano]. A presente solicitaeao justifica-se pela necessidade de [descrever a justificativa, por exemplo: "ampljar a capacidade de armazenamento de agua para o abastecimento das [Ndmero] familias residentes na localidade de [Nome da Localidade], que atualmente sofrem com a intermitencia no fornecimento" ou "substituir o reservat6rio atual, que se encontra em condie6es precarias e oferece risco a qualidade da agua consumida"I. A associacao compromete-se a utilizar o bern exclusivamente para os fins comunitarios a que se destjna, hem como a zelar por sua mariuteneao e conserva¢ao, em conformidade com o Termo de Doaeao a ser firmado. Nestes termos, pede deferimento. [Local], [Data]. [Nome Completo do Presidente] Presidente da Associagao Run da EBta§ie,108! C.n`ro - Bone/Fax: 81 eEputsft®£ofi`Bin^!go-Rs 3€eG.'aoo ESTAD0 D0 RIO GRANDE DO SUL MUNIciplo DE BARAO GABINETE DO PREFEITO ANEX011 TERMO DE DOACAO DE BEM MOVEL N° [Ndmero/Ano] Pelo presente instrumento, de urn lado, o MUNIciplo DE BARAO, pessoa juridica de direito pdblico interno, inscrito no CNPJ sob o n° [CNPJ da Prefeitura], com sede na [Endereco da Prefeitura], neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. [Nome do Prefeito], doravante denominado DOADOR, e, de outro lado, a [Nome da Associagao de Moradores], pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° [CNPJ da Associaeao], com sede em [Endereeo da Associagao], neste ato representada por seu Presidente, Sr(a). [Nome do Presidente], doravante denominada DONATARIA, celebram o presente Termo de Doagao, com fundamento na Lei Municipal n° [Numero da Lei]/[Ano], que se regefa pelas seguintes clausulas e condie6es: CLAUSULA PRIMEIRA -DO 0BJETO Por meio do presente contrato, o DOADOR transfere a DONATARIA, a titulo de doagao, a propriedade do bern m6vel descrito coma 1 (uma) caixa d'agua, com capacidade para 20.000 (vinte mil) litros, patrim6nio n° [Ndmero de Patrim6nio], avaliado em RS [Valor da Avaliagao]. CLAUSULA SEGUNDA - DOS ENCARGOS A DONATARIA recebe o bern descrito na Clausula Primeira e se obriga a: I - Utilizar o bern doado exclusivamente para o armazenamento e distribuieao de agua para os membros da comunidade da localidade de [Nome da Localidade], sendo vedada sua utilizagao para fins part.iculares ou comerciais. 11 -Responsabilizar-se pela instalaeao, manuteneao, conservaeao e limpeza do bern, arcando com todas as despesas necessdrias. Ill -Nao ceder, alienar, alugar ou transferir o bern a terceiros, sob qualquer titulo. j'.. ,i 4 Ru®deEe'a§8:ip#;,i3C#:#i;E§Fv€BF8/FaRX§3"8em°° ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO CLAUSULA TERCEIRA -DA CLAUSuLA DE RETROCESSO A inobservancia de qualquer urn dos encargos previstos na Clausula Segunda, bern cono a dissolueao ou extineao da DONATARIA, jmplicaTa na reversfo automatica e de pleno djreito do bern doado ao patrim6nio do MUNIcipIO DE BARAO, independentemente de qualquer notificaeao ou interpelaeao judicial ou extrajudicial, sem que caiba a DONATARIA direito a qualquer tipo de indenjzaeao. CLAUSULA QUARTA -DA VIGENCIA 0 presente Termo de Doagao entra em vigor na data de sua assjnatura. CLAUSULA QU]NTA -DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de [Nome da Comarca], para dirimir quaisquer quest6es oriundas do presente instrumento. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presence das testemunhas abaixo. [Local], [Data]. Prefelto Testemunhas: Municipal - DOADOR Nome: CPF: [Nome do Presidente da Associagao] Presidente - DONATARIA Nome: CPF: Rue d® E.ta§fi®,1085 . C®ntro -F®ntlFlx: 81 a89G.1aoo cap 9a7Sorooo . BARAO - RS w",hara®.ii].Bev`BF