| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2999 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | Abre crédito suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) |
| native_id | 3087 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIciplo DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 3000, DE 13 DE AGOSTO DE 2025. Abre credito especial por excesso de arrecadagao no valor de R$ 205.000,00 0 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cr6dito especial por excesso de arrecadagao no oreamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), na seguinte rubrica ongamentaria: ORGAO: 04 -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA UNIDADE: 03 -ENCARGOS 04.123.0012.2401 -MANUTENCAO DA SECRETARIA DA FAZENDA 3.4.4.90.91.00.00.00.00 -Senteneas judiciajs R$ 205.000,00 Art. 20 Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Bafao, aos treze dias do mss de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco. Rub d@ EBtaBflo,1005 . C®ntro -FonalFax; 5138aB.1200 CEP#Zg#Btpfi,E!3?r°-RS