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norma nº 2999/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2999 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaAbre crédito suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
native_id3087

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matéria 1784 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 3000, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
Abre credito especial por excesso de arrecadagao no
valor de R$ 205.000,00
0 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuig6es legais,
FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e, eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cr6dito especial por excesso
de arrecadagao no oreamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 205.000,00
(duzentos e cinco mil reais), na seguinte rubrica ongamentaria:
ORGAO: 04 -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
UNIDADE: 03 -ENCARGOS
04.123.0012.2401 -MANUTENCAO DA SECRETARIA DA FAZENDA
3.4.4.90.91.00.00.00.00 -Senteneas judiciajs R$ 205.000,00
Art. 20 Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bafao, aos treze dias do mss de agosto do ano de
dois mil e vinte e cinco.
Rub d@ EBtaBflo,1005 . C®ntro -FonalFax; 5138aB.1200
CEP#Zg#Btpfi,E!3?r°-RS

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