br-locleg corpus explorer

← Barão (RS)

norma nº 3000/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3000 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaAbre crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 205.000,00
native_id3088

Originating matéria

matéria 1769 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 3000, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
Abre credito especial por excesso de arrecadagao no
valor de R$ 205.000,00
0 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuie6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e, eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial por excesso
de arrecadaeao no orgamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 205.000,00
(duzentos e cinco mil reais), na seguinte rubrica oreamentaria:
ORGAO: 04 -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
UNIDADE: 03 -ENCARGOS
04.123.0012.2401 -MANUTEN?AO DA SECRETARIA DA FAZENDA
3.4.4.90.91.00.00.00.00 -Sentengasjudiciais R$ 205.000,00
Art. 20 Servifa para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos treze dias do mss de agosto do ano de
dois mil e vinte e cinco.
Bu® a. E.tliefio,1089 -C.ntro . Fon®/FQx: 813G98.1200
CEP 9$730000 I BARAO - RS
ww.harae,ra.qov,bF

open original →