| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3000 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | Abre crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 205.000,00 |
| native_id | 3088 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 3000, DE 13 DE AGOSTO DE 2025. Abre credito especial por excesso de arrecadagao no valor de R$ 205.000,00 0 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuie6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial por excesso de arrecadaeao no orgamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), na seguinte rubrica oreamentaria: ORGAO: 04 -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA UNIDADE: 03 -ENCARGOS 04.123.0012.2401 -MANUTEN?AO DA SECRETARIA DA FAZENDA 3.4.4.90.91.00.00.00.00 -Sentengasjudiciais R$ 205.000,00 Art. 20 Servifa para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos treze dias do mss de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco. Bu® a. E.tliefio,1089 -C.ntro . Fon®/FQx: 813G98.1200 CEP 9$730000 I BARAO - RS ww.harae,ra.qov,bF