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norma nº 3001/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3001 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaAbre Crédito Especial por excesso de arrecadação e redução orçamentária no valor de R$ 40.489,74
native_id3089

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matéria 1794 →

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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 3001, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
Abre credito especial par excesso de arrecadaeao e
redueao orgamentaria no valor de R$ 40.489,74.
0 Prefejto Munjcjpal de Bafao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuig6es legais,
FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e, eu sanciono
e promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ctedito especial, por excesso
de arrecadagao e redug6es ongamentarias, no exercicio do ano de 2025, no valor de R$
40.489,74 (quarenta mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta e quatro
centavos), na seguinte rubrica orgamentaria:
ORGAO: 04 -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
UNIDADE: 03 - ENCARGOS
28.845.0000.0004.0000 -lNDENIZACOES E RESTITUICOES DIVERSAS
3.3.3.20.93.00.00.00 00 -lndenizag6es e restituig6es R$ 40.489,74
(Recurso 1079-STN 700 -CO 3101 ).
Art. 2° Servifa de cobertura do artigo anterior a excesso de arrecadaeao no valor de R$
27.750,00 (vinte e sete mil, setecentos e cinquenta reais) e as reduc6es orgamentarjas do
exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 12.739,74 (doze mil, setecentos e trinta e nove
reais e setenta e quatro centavos) nas seguintes rubricas or?amentarias:
6RGAO: 02 -GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE: 02 -FUNDO DE DEFESACIVIL
04.122.0023.1025.0000 -PROGRAMAAPOIO DEFESA CIVIL-FEDERAL
3.4.4.90.51.00.00.00.00 -Obrase instalag6es R$ 6.239,74
W
ESTADO DO RI0 GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
6RGAO: 04 -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
UNIDADE: 01 -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.123.0012.2401.0000 -MANUTENCAO DA SECRETARIA DA FAZENDA
3.3.3.9o.4o.oo.oo.oo.oo . Servi90Sdetecnologiadainforma?aoe R$ 6.5oo,oo
comunicacao -PJ.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefejto Municipal de Barao, aos treze djas do mss de agosto do ano de dois
mil e vinte e cinco.
Administraoao.
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