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norma nº 3004/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3004 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaAltera a redação do art. 47 da Lei Municipal nº 2823, de 03 de abril de 2024, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos efetivos do Município de Barão.
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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 3.004, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a redagao do art. 47 da Lei Municipal n° 2.823,
de 03 de abril de 2024, que disp6e sobre o Regime
Pr6prio de Previdencia Social - RPPS dos servidores
pl]blicos efetivos do Municipio de Barao.
0 Prefeito Municipal de Bafao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso
de suas atribuig6es legajs,
FA90 SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou
e, eu sancjono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1°. Altera o art. 47 da Lei Municipal n° 2.823, de 03 de abril de
2024, que djsp6e sabre a Regime Pr6prjo de Previdencias Social - RPPS dos
servidores pdblicos efetivos do Municipio de Barao, passando a vigorar com a
seguinte redagao:
"Art. 47. A contribuigao suplementar do Municipio, para a
recuperagao do passivo atuarial e financeiro, e de 24% (vinte e quatro por
cento), incidente sobre as bases de calculo previstas nos incisos I e 11 do artigo
51." (NR)
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta das
dotag6es oreamentarias pr6prias.
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ESTAD0 DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao, e seus
efeitos a contar do primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos nove dias do mes de
setembro do ano de dojs mi' e vjnte e cinco.
Registrado e Publicado.
Em: 09/09/2025.
i
Secretaria Muni.cipal de Adminjstragao
a.ntro . Fon®/F.I: al 9898.1200
CE-P#7]i#Od?i;.E!3EpO.RS
Rub d® Eeta€ao,10ea

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