| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3004 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Altera a redação do art. 47 da Lei Municipal nº 2823, de 03 de abril de 2024, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos efetivos do Município de Barão. |
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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SuL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 3.004, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025 Altera a redagao do art. 47 da Lei Municipal n° 2.823, de 03 de abril de 2024, que disp6e sobre o Regime Pr6prio de Previdencia Social - RPPS dos servidores pl]blicos efetivos do Municipio de Barao. 0 Prefeito Municipal de Bafao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legajs, FA90 SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e, eu sancjono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1°. Altera o art. 47 da Lei Municipal n° 2.823, de 03 de abril de 2024, que djsp6e sabre a Regime Pr6prjo de Previdencias Social - RPPS dos servidores pdblicos efetivos do Municipio de Barao, passando a vigorar com a seguinte redagao: "Art. 47. A contribuigao suplementar do Municipio, para a recuperagao do passivo atuarial e financeiro, e de 24% (vinte e quatro por cento), incidente sobre as bases de calculo previstas nos incisos I e 11 do artigo 51." (NR) Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta das dotag6es oreamentarias pr6prias. RuadaB.te§8#3#3`o?¢'on6¥B-AF£#8EaRX;5"®Q9:|¥ \a vow.bera6`Fi`B®vtbF ESTAD0 DO RIO GRANDE D0 SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao, e seus efeitos a contar do primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos nove dias do mes de setembro do ano de dojs mi' e vjnte e cinco. Registrado e Publicado. Em: 09/09/2025. i Secretaria Muni.cipal de Adminjstragao a.ntro . Fon®/F.I: al 9898.1200 CE-P#7]i#Od?i;.E!3EpO.RS Rub d® Eeta€ao,10ea