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norma nº 3005/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3005 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaAbre Crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 198.000,00
native_id3093

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matéria 1805 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 3.005, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
Abre cfedito especial por excesso de arrecadagao no
valor de R$ 198.000,00
0 Prefeito Municipal de Bafao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuie6es legais,
FAC0 SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Bafao aprovou e, eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial por
excesso de arrecadagao no orcamento do exercicio do ano de 2025, no valor de
R$198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), na seguinte rubrica ongamenfaria:
ORGAO: 06 -SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
UNIDADE: 01 -SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
20.606.,0087.0011
3.4.4.90.52.00.00.00.00
INDIVIDUAL)
-lNCENTIVO AGRICULTURA
-Equipamentos e material pemanente R$ 198.000,00
(RECURSO 1038 - EMENDAS PARALAMENTAR
(STN -706)
Art. 2° Servifa para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadaeao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor rna data da sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bafao, aos nove dias do mss de setembro
do ano de dois mil e vinte e cinco.
Registrado e Publicado.
Municipal de Administragao
Rug ae EBlaSao,1085 . C.n`ro . Fon®/Fax: 81 a8®8.1200
cEPRl3#£&pfi`BrfetvigFo-RS

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