| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3006 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | Prorroga o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação de que trata a Lei Municipal nº 2005 de 19 de junho de 2015 |
| native_id | 3094 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 3006, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 Prorroga o prazo de vigencia do Plano Municipal de Educagao de que trata a Lei Municipal n° 2.005, de 19 de junho de 2015. 0 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FA90 SABER que a Camara Munjcjpal de Vereadores de Bafao aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1°. Fica prorrogado ate 30 de junho de 2026 o prazo de vigencia do Plano Municipal de Educaeao de que trata o art.1° da Lei Municipal n° 2.005, de 19 de junho de 2015. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, e seus efeitos retroativos a 19 de junho de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dezessete dias do mss de setembro do ano de dois mil e vinte e cjnco. Registrado e Publicado. I de Administragao •/Fax: 513a®®.1Z!OO cE'p#7.g&rT:?a,E£EAFO.R9 Rue da EBt8eao,108B . Contro . Fop