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norma nº 3006/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3006 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaProrroga o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação de que trata a Lei Municipal nº 2005 de 19 de junho de 2015
native_id3094

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matéria 1804 →

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 3006, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Prorroga o prazo de vigencia do Plano Municipal de
Educagao de que trata a Lei Municipal n° 2.005, de 19 de
junho de 2015.
0 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FA90 SABER que a Camara Munjcjpal de Vereadores de Bafao aprovou e, eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1°. Fica prorrogado ate 30 de junho de 2026 o prazo de vigencia do Plano
Municipal de Educaeao de que trata o art.1° da Lei Municipal n° 2.005, de 19
de junho de 2015.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, e seus efeitos
retroativos a 19 de junho de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dezessete dias do mss de
setembro do ano de dois mil e vinte e cjnco.
Registrado e Publicado.
I de Administragao
•/Fax: 513a®®.1Z!OO
cE'p#7.g&rT:?a,E£EAFO.R9
Rue da EBt8eao,108B . Contro . Fop

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