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norma nº 3007/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3007 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaAbre Crédito suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 179.397,73
native_id3095

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matéria 1806 →

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texto integral #

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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 3.007, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
Abre credjto suplementar por excesso de arrecadagao
no valor de R$ 179.397,73
0 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Bafao aprovou e, eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ctedito suplementar
por excesso de arrecadaeao no orcamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$
179.397,73 (cento e setenta e nove mil, trezentos e noventa e sete reais e setenta e ties
centavos), na seguinte rubrica orcamenfaria:
ORGAO:
UNIDADE:
27.812.0048.1113. 00cO
3.4.4.90.51.00.00.00.00
09 -SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESPORTO,
CULTURA E LAZER
03 -CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTO
- CONSTRUCAO DE CICLOVIA
- 3394- Obras e instalag6es R$ 179.397,73
Art. 2° Servifa para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadacao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vjnte e ties dias do mss de
setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Rua dB E.ta¢ao,10®a a.ntro . FonofFax: 61 ao®®.1200
CE'P#7,t%£0:?i;,E$3BF°-R3

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