| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3007 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | Abre Crédito suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 179.397,73 |
| native_id | 3095 |
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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 3.007, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025. Abre credjto suplementar por excesso de arrecadagao no valor de R$ 179.397,73 0 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Bafao aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ctedito suplementar por excesso de arrecadaeao no orcamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 179.397,73 (cento e setenta e nove mil, trezentos e noventa e sete reais e setenta e ties centavos), na seguinte rubrica orcamenfaria: ORGAO: UNIDADE: 27.812.0048.1113. 00cO 3.4.4.90.51.00.00.00.00 09 -SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESPORTO, CULTURA E LAZER 03 -CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTO - CONSTRUCAO DE CICLOVIA - 3394- Obras e instalag6es R$ 179.397,73 Art. 2° Servifa para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadacao. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vjnte e ties dias do mss de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco. Rua dB E.ta¢ao,10®a a.ntro . FonofFax: 61 ao®®.1200 CE'P#7,t%£0:?i;,E$3BF°-R3