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norma nº 3008/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3008 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaAbre Crédito Suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 6.463,80
native_id3096

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matéria 1807 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUN[Ciplo DE BARAO '
GABINETE DO PREFEITO
LEI lvIUNICIPAL N° 3.008, DE 23 DE SETEIVIBRO DE 2025.
Abre cfedito suplementar por excesso de arrecadagao
no valor de R$ 6.463,80
0 Prefeito Municipal de Bafao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuie6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e, eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cfedito suplementar
por excesso de arrecadaeao no orpemento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$
6.463,80 (seis mil, quatrocentos e sessenta e ties reais e oitenta centavos), na seguinte
rubrica orcamentaria:
ORGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.303.0107.2729.0000 -MANUTENCAO DA FARMACIA BASICA
3.3.3.93.32.00.00.00.cO
-2751-Material, bern ou service para R$ 6.463,80
distribuigao gratuifa.
Art. 2o Servifa para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadacao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e ties dias do mss de
setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
RUB d. E.l®9ao,10®5 . a.ntr® . F®nofFax: 613898.1200
¢EP 9$7sO.OOO . BARAO . F`S
ww,barao.ra,®ov.bF

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