| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3010 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 50.000,00 |
| native_id | 3098 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIciplo DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 3.010, DE 07 DE OUTUBR0 DE 2025. Abre cfedito especial por excesso de arrecadagao no valor de R$ 50.000,00. 0 Prefeito Municipal de Bafao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Bafao aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cfedito especial par excesso de arrecadacao no orcamento do exercicjo do ano de 2025, no valor de R$ 50.000,00 (ctnquenta mil reais), na seguinte rubrica ongamentaria: 6RGAO: 09 -SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESPORTO, CULTURA E LAZER UNIDADE: 02 -CULTURA 13.392.0054.1064.00000 -PROMOCAO DE EVENTOS CULTURAIS 3.3.3.90.39.00.00.00.00 -Outros serviaps de terceiros -PJ R$ 50.000,00 (RECURSO 1120-SEDAC-STN 701) Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos sete dias do mss de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco. Regjstrado e Publicado. de Administragao. Ruad®E®to9%%tp£3.3kc#.Si£,E§Ff8F®jF.aRXS8t36®8.12°° i^