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norma nº 3010/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3010 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaAbre Crédito Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 50.000,00
native_id3098

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 3.010, DE 07 DE OUTUBR0 DE 2025.
Abre cfedito especial por excesso de arrecadagao no
valor de R$ 50.000,00.
0 Prefeito Municipal de Bafao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Bafao aprovou e, eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cfedito especial par
excesso de arrecadacao no orcamento do exercicjo do ano de 2025, no valor de R$
50.000,00 (ctnquenta mil reais), na seguinte rubrica ongamentaria:
6RGAO: 09 -SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESPORTO,
CULTURA E LAZER
UNIDADE: 02 -CULTURA
13.392.0054.1064.00000 -PROMOCAO DE EVENTOS CULTURAIS
3.3.3.90.39.00.00.00.00 -Outros serviaps de terceiros -PJ R$ 50.000,00
(RECURSO 1120-SEDAC-STN 701)
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos sete dias do mss de outubro do
ano de dois mil e vinte e cinco.
Regjstrado e Publicado.
de Administragao.
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