| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3014 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Abre Crédito Suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 200,00 |
| native_id | 3102 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE D0 PREFEITO LEI N° 3014, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025. Abre cfedjto suplementar por excesso de arrecadagao no valor de R$ 200,00. 0 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuic6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cr6dito suplementar por excesso de arrecadagao no ongamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), na seguinte rubrica ongamentaria: ORGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAt]DE UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10.244.0107.1097.0000 -TESTE DE GRAVIDEZ 3.3.3.93.30.00.00.00.00 -3433 -Material de consumo R$ 200,00 Art. 2° Servifa para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e urn dias do mss de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco. JEF accsHu:BORN, Municipal FctgsrHe?eE Ru. d® E.t®eao,1088 -C.ntro . FontlFix: 51 ac98.1aoo cEp 9a73OOOO . BARAO . Fts w".berao.i..aov.be