br-locleg corpus explorer

← Barão (RS)

norma nº 3016/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3016 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder Cessão de Uso de Bem Móvel e dá outras providências
native_id3104

Originating matéria

matéria 1821 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIciplo DE BARAO
CABINETE D0 PREFEITO
LEI N° 3.017, DE 30 DE OuTUBR0 DE 2025.
Abre cfedito especial por excesso de arrecadaeao no
valor de R$ 22.734,91 (vinte e dais mil, setecentos e
trinta e quatro reais e noventa e urn centavos).
0 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuie6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e, eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1 a Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ctedito especial por excesso
de arrecadagao no ongamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 22.734,91
(vinte e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e noventa e urn centavos), na
seguinte rubrica ongamentaria:
6RGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DASAUDE
1 o.306.01 07.1 045.0000 -ALiMENTAeAO E NUTRicAO
-Outras despesas de pessoal
3.3.3.93.34.00.00.00.00 decorrente de contratos de R$ 22.734,91
terceirizagao
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecada9ao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos trinta dias do mss de outubro do ano de
dois mil e vinte e cinco.
Registrado e Publicado.
Admi.nistraQao.
Ru® d® a.ta9ao,10®8 . C.ntro• FontlFa*: 813cO®-1 Boo
cEp#z3£#g?#vi?Fo.Ra

open original →