| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3017 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | Abre crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 22.734,91 (vinte e dois mil setecentos e trinta e quatro reais e noventa e um centavos) |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIciplo DE BARAO CABINETE D0 PREFEITO LEI N° 3.017, DE 30 DE OuTUBR0 DE 2025. Abre cfedito especial por excesso de arrecadaeao no valor de R$ 22.734,91 (vinte e dais mil, setecentos e trinta e quatro reais e noventa e urn centavos). 0 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuie6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1 a Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ctedito especial por excesso de arrecadagao no ongamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 22.734,91 (vinte e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e noventa e urn centavos), na seguinte rubrica ongamentaria: 6RGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DASAUDE 1 o.306.01 07.1 045.0000 -ALiMENTAeAO E NUTRicAO -Outras despesas de pessoal 3.3.3.93.34.00.00.00.00 decorrente de contratos de R$ 22.734,91 terceirizagao Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecada9ao. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos trinta dias do mss de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco. Registrado e Publicado. Admi.nistraQao. Ru® d® a.ta9ao,10®8 . C.ntro• FontlFa*: 813cO®-1 Boo cEp#z3£#g?#vi?Fo.Ra