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norma nº 3019/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3019 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaDispõe sobre o reajuste, o calendário de pagamento e os descontos concedidos sobre o IPTU, o ISSQN - Fixo e sobre as taxas municipais e fixa o Valor da Unidade de Referência Municipal - URM.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcip]O DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 3.019, DE 05 DE NOVEMBR0 DE 2025.
Disp6e sabre o reajuste, o calendario de
pagamento e os descontos concedidos
sobre: o lpTU, 0 ISSQN -Fixo e sobre as
taxas Municipais e fixa o valor da Unidade
de Referencia Municipal - URM.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar o pagamento do lmposto
Predial e Territorial Urbano - lpTU para o ano de 2026, bern como conceder
descontos nos pagamentos em parcela dnica, conforme segue:
I -As parcelas terao os seguintes vencimentos:
1a Parcela -vencimento em 15/04/2026
2a Parcela - vencimento em 15/05/2026
3a Parcela - vencimento em 15/06/2026
I - 0 pagamento em parcela Linica tefa os seguintes vencimentos e
descontos:
Vencimento em 15/01/2026 -desconto de 6%
Vencimento em 16/02/2026 -desconto de 3%
Vencimento em 16/03/2026 -desconto de 1 %
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar o pagamento do lmposto
Sobre Servigos de Qualquer Natureza -lssQN Fixo e das Taxas de Fiscalizagao
e/ou Vistoria para o ano de 2026, bern como conceder descontos nos
pagamentos em parcela tlnica, conforme segue:
I - As parcelas terao os seguintes vencimentos..
t4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
11 - 0 pagamento em parcela dnica tera os seguintes vencimentos e
descontos:
a) Vencimento em 1 5/01/2026 -desconto de 6%
b) Vencimento em 16/02/2026 -desconto de 3%
Art. 3° 0 lmposto Predial e Territorial Urbano -lpTU, para o ano de 2026, sera
reajustado em 5,17% com base no acumulado do lpcA (lndice Nacional de
Pregos ao Consumidor Amplo) dos ultjmos doze meses.
Art. 40 Fica fixado o valor da Unidade de Referencia Municipal -URM, para o ano
de 2026, em R$ 41,59 (quarenta e urn reais e cinquenta e nove centavos).
Art. 5 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publica9ao e seus efeitos a
contar de 1° de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO, aos cinco dias do mss de novembro do ano de dois
mil e vinte e cinco.
^r``.,.-
SCHUSTER BORN,
Prefeito Municipal.
C.ntr® . FonofFax; 81
Registrado e Publicado.
Em : 05/11 /2025.
de Administraeao.
Rue da E@topfro,10%
CEP#'.1&?a%?fi.E§3Bf°.RS
3608.1!00

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