| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3019 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste, o calendário de pagamento e os descontos concedidos sobre o IPTU, o ISSQN - Fixo e sobre as taxas municipais e fixa o Valor da Unidade de Referência Municipal - URM. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcip]O DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 3.019, DE 05 DE NOVEMBR0 DE 2025. Disp6e sabre o reajuste, o calendario de pagamento e os descontos concedidos sobre: o lpTU, 0 ISSQN -Fixo e sobre as taxas Municipais e fixa o valor da Unidade de Referencia Municipal - URM. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar o pagamento do lmposto Predial e Territorial Urbano - lpTU para o ano de 2026, bern como conceder descontos nos pagamentos em parcela dnica, conforme segue: I -As parcelas terao os seguintes vencimentos: 1a Parcela -vencimento em 15/04/2026 2a Parcela - vencimento em 15/05/2026 3a Parcela - vencimento em 15/06/2026 I - 0 pagamento em parcela Linica tefa os seguintes vencimentos e descontos: Vencimento em 15/01/2026 -desconto de 6% Vencimento em 16/02/2026 -desconto de 3% Vencimento em 16/03/2026 -desconto de 1 % Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar o pagamento do lmposto Sobre Servigos de Qualquer Natureza -lssQN Fixo e das Taxas de Fiscalizagao e/ou Vistoria para o ano de 2026, bern como conceder descontos nos pagamentos em parcela tlnica, conforme segue: I - As parcelas terao os seguintes vencimentos.. t4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO 11 - 0 pagamento em parcela dnica tera os seguintes vencimentos e descontos: a) Vencimento em 1 5/01/2026 -desconto de 6% b) Vencimento em 16/02/2026 -desconto de 3% Art. 3° 0 lmposto Predial e Territorial Urbano -lpTU, para o ano de 2026, sera reajustado em 5,17% com base no acumulado do lpcA (lndice Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo) dos ultjmos doze meses. Art. 40 Fica fixado o valor da Unidade de Referencia Municipal -URM, para o ano de 2026, em R$ 41,59 (quarenta e urn reais e cinquenta e nove centavos). Art. 5 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publica9ao e seus efeitos a contar de 1° de janeiro de 2026. GABINETE DO PREFEITO, aos cinco dias do mss de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco. ^r``.,.- SCHUSTER BORN, Prefeito Municipal. C.ntr® . FonofFax; 81 Registrado e Publicado. Em : 05/11 /2025. de Administraeao. Rue da E@topfro,10% CEP#'.1&?a%?fi.E§3Bf°.RS 3608.1!00