| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3021 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Abre Crédito suplementar por redução orçamentária no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais) |
| native_id | 3109 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTAD0 DO Rlo GRANDE DO SUL MUN[Ciplo DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 3.021, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025. Abre cfedito suplementar por redugao orgamentaria no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais). Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Suplementar no exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais) nas seguintes rubricas ongamentarias: ORGAO: 04 -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA UNIDADE: 03 - ENCARGOS 28.843.0000.0003.0000 - AMORTIZACAO DA DivlDA CONTRATADA 3.3.2.90.21.00.00.00.00 -412-Juros sobre a divida porcontrato R$ 74.000,00 3.4.6.90.71.00.00.00.00 -413 -Principal div. contratual resgatado R$ 39.000,00 Art. 2° Servifa de cobertura do artigo anterior a redugao orgamentaria do exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais) na seguinte rubrica orgamentaria: ORGAO: 13 -RESERVA DE CONTINGENCIA UNIDADE: 01 -RESERVA DE CONTINGENCIA 99.999.0999.2999.0000 - RESERVA DE CONTINGENCIA 3.9.9.99.99`99`00`00`00 - 1301 -Reserva de Contingencia e Reserva do RPPS R$ 113`000,00 Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos cinco dias do mss de novembro do ano de dojs mtl e vinte e cinco. Registrado e Publicado. inistraeao. C.n`ro . FonwFax: 81989®.1aoo €E'p#ew'.i#Td?fa,Bedt3gFo.R3 Rue de a.ta9ao,10eB