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norma nº 3021/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3021 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaAbre Crédito suplementar por redução orçamentária no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais)
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matéria 1827 →

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ESTAD0 DO Rlo GRANDE DO SUL
MUN[Ciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 3.021, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
Abre cfedito suplementar por redugao orgamentaria
no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais).
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Suplementar no
exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais) nas
seguintes rubricas ongamentarias:
ORGAO: 04 -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
UNIDADE: 03 - ENCARGOS
28.843.0000.0003.0000 - AMORTIZACAO DA DivlDA CONTRATADA
3.3.2.90.21.00.00.00.00 -412-Juros sobre a divida porcontrato R$ 74.000,00
3.4.6.90.71.00.00.00.00 -413 -Principal div. contratual resgatado R$ 39.000,00
Art. 2° Servifa de cobertura do artigo anterior a redugao orgamentaria do exercicio do
ano de 2025, no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais) na seguinte rubrica
orgamentaria:
ORGAO: 13 -RESERVA DE CONTINGENCIA
UNIDADE: 01 -RESERVA DE CONTINGENCIA
99.999.0999.2999.0000 - RESERVA DE CONTINGENCIA
3.9.9.99.99`99`00`00`00 -
1301 -Reserva de Contingencia e
Reserva do RPPS
R$ 113`000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos cinco dias do mss de novembro do ano
de dojs mtl e vinte e cinco.
Registrado e Publicado.
inistraeao.
C.n`ro . FonwFax: 81989®.1aoo
€E'p#ew'.i#Td?fa,Bedt3gFo.R3
Rue de a.ta9ao,10eB

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