| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3022 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Abre Crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 23.030,73 (vinte e três mil, trinta reais com setenta e três centavos) |
| native_id | 3110 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL MUNIciplo DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 3.022, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025, Abre cfedito especial par excesso de arrecadagao no valor de R$ 23.030,73 (vinte e tres mil, trinta reais e setenta e tres centavos). Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cfedito especial par excesso de arrecadaeao no ongamento do exercicio do ano de 2025, no valor de 23.030,73 (vinte e tres mil, trinta reais e setenta e ties centavos), na seguinte rubrica orgamentaria: ORGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10.302.0107.1098.0000 -TRANSPORTE SANITARIO ELETIVO INTERMUNICIPAL 3.3.3.90.30.00.00.00.00 -Material de consumo R$ 15.000,00 3.3.3.90.39.00.00.00.00 -Outros servieos de terceiros pJ (recurso 4276 Custeio service transporte sanitario intermunicipal STN 621) Art. 2° Servifa para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicacao. R$ 8.030,73 Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos cinco dias do mes de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco. Registrado e Publicado. RuodeEBI.§§=ip#;.9ric#:O:;i|E3F#F.aR*33' 3co®-iaoo