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norma nº 3022/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3022 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaAbre Crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 23.030,73 (vinte e três mil, trinta reais com setenta e três centavos)
native_id3110

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matéria 1828 →

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 3.022, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025,
Abre cfedito especial par excesso de arrecadagao
no valor de R$ 23.030,73 (vinte e tres mil, trinta
reais e setenta e tres centavos).
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cfedito especial par
excesso de arrecadaeao no ongamento do exercicio do ano de 2025, no valor de
23.030,73 (vinte e tres mil, trinta reais e setenta e ties centavos), na seguinte rubrica
orgamentaria:
ORGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.302.0107.1098.0000 -TRANSPORTE SANITARIO ELETIVO INTERMUNICIPAL
3.3.3.90.30.00.00.00.00 -Material de consumo R$ 15.000,00
3.3.3.90.39.00.00.00.00 -Outros servieos de terceiros pJ
(recurso 4276 Custeio service
transporte sanitario intermunicipal
STN 621)
Art. 2° Servifa para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicacao.
R$ 8.030,73
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos cinco dias do mes de novembro do ano
de dois mil e vinte e cinco.
Registrado e Publicado.
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