br-locleg corpus explorer

← Barão (RS)

norma nº 3025/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3025 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAltera a redação do art. 53 da Lei Municipal nº 947 de 16 de setembro de 2003, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos, a instituição de condomínios por unidades autônomas constituídas por duas ou mais edificações destinadas à habitação unifamiliar ou coletiva.
native_id3113

Originating matéria

matéria 1824 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO Rlo GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 3.025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera a redagao do art. 53 da Lei Municipal n° 947, de 16
de setembro de 2003, que disp6e sabre o parcelamento
do solo para fins urbanos, a instituigao de condominios
por unidades aut6nomas constituidas por duas ou mais
edificag6es destinadas a habitagao unjfamiliar ou coletiva.
0 Prefeito Municipal de Bafao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no
uso de suas atribuie6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao
aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1°. Altera o art. 53 da Lei Municipal n° 947, de 16 de setembro de
2003, que disp6e sobre o parcelamento do solo para fins urbanos, a instituigao
de condominjos por unidades aut6nomas constituidas por duas ou mais
edificae6es destinadas a habitagao unifamiliar ou coletiva, passando a vigorar
com a seguinte redagao:
"Art. 53. Consideram-se de padrao minimo os loteamentos,
desmembramentos e fracionamentos, em que sao obrigat6rios, pelo menos, os
servigos de abastecimento de agua, iluminagao pi]blica e domiciljar e
pavimentacao das vias de ciroulacao." (NR)
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Y|
Rue de Eelae£®, 1CEP
3§;S-oC¢.enj¥B.AF£E8F.IRX;8"eec.i2oo\j
urn.hara®.ro,aov.bp
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dezenove dias do mss de
novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
a i i_-_-
JEF SON SCHUSTER BORN,
refeito Municipal.
Registrado e Publicado.
Em: 19/11/2025.
RuadeEBtaB8%ip#;.3£e#:E#E§F£3f%'F.aRX;" 3898.1aoo

open original →